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Defesa de Aécio pede arquivamento de inquérito no STF

Defesa de Aécio pede arquivamento de inquérito no STF

Relatório da PF indica que Aécio atuou para maquiar dados usados por CPI que investigou mensalão

Publicado em 2 de agosto de 2018 às 19:01

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Brasília - Senador Aécio Neves. (Wilson Dias/Agência Brasil)

A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) solicitou o arquivamento do inquérito em que ele é investigado por supostamente ter atuado para maquiar os dados do Banco Rural entregues à CPI dos Correios, que funcionou no Congresso em 2005 e 2006 para apurar o esquema do mensalão. O pedido, assim como a maior parte do processo, está sob sigilo. O relator do caso, a quem cabe tomar uma decisão, é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo, relatório da Polícia Federal (PF) revelado em julho deste ano, há provas indiciárias suficientes para demonstrar que Aécio trabalhou para maquiar os dados. De acordo com o delegado Heliel Jefferson Martins Costa, o objetivo era esconder os vínculos da instituição com as empresas de Marcos Valério, operador do mensalão, e o governo de Minas Gerais, comandado na época por Aécio.

Em nota, o advogado Alberto Toron, que defende Aécio, disse que o inquérito se baseia exclusivamente nas palavras do senador cassado Delcídio Amaral, classificado como "um delator que mentiu inúmeras vezes para a Justiça, como já reconheceram o MPF e o Judiciário". A defesa disse que aguarda a "justa análise" do STF com o "consequente arquivamento" da investigação.

"As diligências realizadas comprovaram que mais uma vez mentiu. Está documentalmente provado que nunca existiu a alegada maquiagem nos dados bancários enviados à CPMI dos Correios e o suposto envolvimento do Senador Aécio Neves nesse episódio. O próprio relatório policial reconhece que nada além da palavra do delator existe contra o Senador Aécio. Assim, as conclusões ali contidas são completamente divorciadas das provas robustas dos autos", diz trecho da nota.

Em 14 de julho, após a divulgação do relatório, Toron já tinha dito em nota que a conclusão do delegado "é desprovida de fundamentação em que se possa acreditar e é incompatível com as provas colhidas ao longo das investigações".

No relatório, Heliel explica que as provas indiciárias ocorrem nos casos em que “são demonstrados fatos secundários, devidamente comprovados, a partir dos quais é possível extrair a convicção da existência do fato probando, por meio de induções ou raciocínio lógico”. Em outras palavras, o delegado diz que o envolvimento do senador tucano teria sido provado a partir de fatos que, reunidos em ordem lógica, possibilitam ao investigador afirmar que Aécio não tinha como não saber ou não ter participado da trama apurada.

A investigação teve origem na delação do senador cassado Delcídio Amaral, que presidiu a CPI dos Correios entre 2005 e 2006. Ele contou, em um dos seus depoimentos, que a quebra dos sigilos da instituição financeira, envolvida no escândalo do mensalão, comprometeria políticos tucanos, entre eles Aécio. Para evitar que os tucanos aparecessem na investigação, o ex-governador teria participado da articulação para maquiar os dados do banco juntamente com o então vice-governador Clésio Andrade.

O delegado apontou provas indiciárias que remontam a 2004 para justificar sua linha de raciocínio. Naquele ano, as empresas de Valério receberam 50% da verba de R$ 30 milhões de publicidade do governo Minas Gerais. Também em 2004, Heliel apontou um empréstimo fraudulento no valor de R$ 700 mil contraído pela SMP&B, de Valério, junto ao Banco Rural.

Os avalistas foram políticos tucanos ligados a Aécio. Em 13 de junho de 2005, pouco depois de o ex-deputado Roberto Jefferson denunciar o mensalão e a atuação de Marcos Valério como operador do esquema, foi feita uma operação para ocultar o nome dos tucanos, que foram avalistas da transação.

A maquiagem se deu, de acordo com o relatório, com a prorrogação do prazo para que o Banco Rural apresentasse à CPI informações sobre os empréstimos contraídos por Valério, que levou à exclusão dos nomes dos fiadores da operação. Aécio teria atuado para que Delcídio aprovasse o novo prazo para o banco prestar informações.

“A exclusão foi feita sem qualquer motivação idônea, vez que não houve alteração nas garantias dadas para quitar o empréstimo que justificassem a renúncia pelo banco dos compromissos fidejussórios (garantias) prestados por Mauri José - presidente da ALMG e líder do Governo Mineiro naquela casa legislativa - e Danilo de Castro - secretário do Governo de Minas Gerais à época dos fatos”, escreveu o delegado.

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“Entendo haver restado ao final desta investigação definitivamente comprovado que, em meados de 2005, durante os trabalhos realizados pela CPMI dos Correios, com vontades livres e conscientes, mesmo sabendo da natureza criminosa de suas condutas, Aécio Neves da Cunha e Clesio Soares de Andrade, através de pessoa não plenamente identificada, mas que agia no interesse destes, ofereceram ou prometeram, ainda que tacitamente, indevida e futura vantagem política para que Delcídio, na condição de presidente da CPMI, praticasse ato de ofício contrário a seu dever legal", escreveu o delegado.

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