A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) solicitou o arquivamento do inquérito em que ele é investigado por supostamente ter atuado para maquiar os dados do Banco Rural entregues à CPI dos Correios, que funcionou no Congresso em 2005 e 2006 para apurar o esquema do mensalão. O pedido, assim como a maior parte do processo, está sob sigilo. O relator do caso, a quem cabe tomar uma decisão, é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo, relatório da Polícia Federal (PF) revelado em julho deste ano, há provas indiciárias suficientes para demonstrar que Aécio trabalhou para maquiar os dados. De acordo com o delegado Heliel Jefferson Martins Costa, o objetivo era esconder os vínculos da instituição com as empresas de Marcos Valério, operador do mensalão, e o governo de Minas Gerais, comandado na época por Aécio.
Em nota, o advogado Alberto Toron, que defende Aécio, disse que o inquérito se baseia exclusivamente nas palavras do senador cassado Delcídio Amaral, classificado como "um delator que mentiu inúmeras vezes para a Justiça, como já reconheceram o MPF e o Judiciário". A defesa disse que aguarda a "justa análise" do STF com o "consequente arquivamento" da investigação.
"As diligências realizadas comprovaram que mais uma vez mentiu. Está documentalmente provado que nunca existiu a alegada maquiagem nos dados bancários enviados à CPMI dos Correios e o suposto envolvimento do Senador Aécio Neves nesse episódio. O próprio relatório policial reconhece que nada além da palavra do delator existe contra o Senador Aécio. Assim, as conclusões ali contidas são completamente divorciadas das provas robustas dos autos", diz trecho da nota.
Em 14 de julho, após a divulgação do relatório, Toron já tinha dito em nota que a conclusão do delegado "é desprovida de fundamentação em que se possa acreditar e é incompatível com as provas colhidas ao longo das investigações".
No relatório, Heliel explica que as provas indiciárias ocorrem nos casos em que são demonstrados fatos secundários, devidamente comprovados, a partir dos quais é possível extrair a convicção da existência do fato probando, por meio de induções ou raciocínio lógico. Em outras palavras, o delegado diz que o envolvimento do senador tucano teria sido provado a partir de fatos que, reunidos em ordem lógica, possibilitam ao investigador afirmar que Aécio não tinha como não saber ou não ter participado da trama apurada.
A investigação teve origem na delação do senador cassado Delcídio Amaral, que presidiu a CPI dos Correios entre 2005 e 2006. Ele contou, em um dos seus depoimentos, que a quebra dos sigilos da instituição financeira, envolvida no escândalo do mensalão, comprometeria políticos tucanos, entre eles Aécio. Para evitar que os tucanos aparecessem na investigação, o ex-governador teria participado da articulação para maquiar os dados do banco juntamente com o então vice-governador Clésio Andrade.
O delegado apontou provas indiciárias que remontam a 2004 para justificar sua linha de raciocínio. Naquele ano, as empresas de Valério receberam 50% da verba de R$ 30 milhões de publicidade do governo Minas Gerais. Também em 2004, Heliel apontou um empréstimo fraudulento no valor de R$ 700 mil contraído pela SMP&B, de Valério, junto ao Banco Rural.
Os avalistas foram políticos tucanos ligados a Aécio. Em 13 de junho de 2005, pouco depois de o ex-deputado Roberto Jefferson denunciar o mensalão e a atuação de Marcos Valério como operador do esquema, foi feita uma operação para ocultar o nome dos tucanos, que foram avalistas da transação.
A maquiagem se deu, de acordo com o relatório, com a prorrogação do prazo para que o Banco Rural apresentasse à CPI informações sobre os empréstimos contraídos por Valério, que levou à exclusão dos nomes dos fiadores da operação. Aécio teria atuado para que Delcídio aprovasse o novo prazo para o banco prestar informações.
A exclusão foi feita sem qualquer motivação idônea, vez que não houve alteração nas garantias dadas para quitar o empréstimo que justificassem a renúncia pelo banco dos compromissos fidejussórios (garantias) prestados por Mauri José - presidente da ALMG e líder do Governo Mineiro naquela casa legislativa - e Danilo de Castro - secretário do Governo de Minas Gerais à época dos fatos, escreveu o delegado.
Entendo haver restado ao final desta investigação definitivamente comprovado que, em meados de 2005, durante os trabalhos realizados pela CPMI dos Correios, com vontades livres e conscientes, mesmo sabendo da natureza criminosa de suas condutas, Aécio Neves da Cunha e Clesio Soares de Andrade, através de pessoa não plenamente identificada, mas que agia no interesse destes, ofereceram ou prometeram, ainda que tacitamente, indevida e futura vantagem política para que Delcídio, na condição de presidente da CPMI, praticasse ato de ofício contrário a seu dever legal", escreveu o delegado.
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