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Fachin arquiva processo derivado do 'quadrilhão do MDB'

Fachin arquiva processo derivado do 'quadrilhão do MDB'

Denúncia envolvia líder do governo no Congresso e outros três deputados

Publicado em 10 de agosto de 2018 às 15:58

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Ministro Luiz Edson Fachin. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e arquivou um processo derivado do "quadrilhão do MDB" em tramitação na Corte. Para Dodge, não há indícios de que o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), e os deputados Aníbal Gomes (MDB-CE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e de Altineu Côrtes (PR-RJ) cometeram o crime de organização criminosa. Fachin destacou, porém, que, caso surjam novas evidências contra eles, o processo poderá ser reaberto.

Os quatro deputados eram investigados no inquérito original do "quadrilhão". Mas não foram incluídos na denúncia apresentada em setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, que acusou o presidente Michel Temer e outras seis pessoas de participação no desvio de recursos públicos. Por isso, foi aberto um outro procedimento, para decidir se a investigação contra os quatro deveria prosseguir.

Em maio, Raquel Dodge já havia defendido o arquivamento dos trechos que citam André Moura e Altineu Cortês. Fachin, então, pediu para ela se manifestar a respeito de Arnaldo Faria de Sá e Aníbal Gomes. Uma nova manifestação foi enviada na semana passada.

Em relação a Aníbal, a procuradora-geral considera que "não emergiram indícios de seu envolvimento concreto com o grupo investigado". Sobre Arnaldo, Raquel Dodge destacou que existem evidências contra ele em outro inquérito, mas que, neste caso, não há provas de que ele quis "se associar, de forma estável e permanente, com a finalidade de praticar crimes".

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Na petição de maio, Raquel Dodge havia ressaltado que a vinculação de André Moura aos fatos investigados "sempre foi apresentada de forma, evasiva e ligada apenas por retórica aos contextos gerais da atuação da organização criminosa, sem fato concreto ilícito para o qual teria concorrido". Sobre Altineu Cortês, ela avaliou que "não se justifica a deflagração de ação penal", devido à "falta de demonstração" de elementos contra ele.

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