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Daniel da Açaí vai recorrer de decisão para não deixar prefeitura

Daniel da Açaí vai recorrer de decisão para não deixar prefeitura

Na Corte Eleitoral foi negado o seguimento ao recurso especial do prefeito

Publicado em 19 de setembro de 2018 às 20:39

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Daniel da Açaí, prefeito de São Mateus, teve o mandato cassado. (Reprodução/Facebook)

A defesa do prefeito de São Mateus, Daniel da Açaí (PSDB), vai recorrer da decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, que negou prosseguimento ao recurso especial apresentado pelo tucano, em dezembro de 2017, e foi publicada nesta terça-feira (18). O recurso é para tentar reverter a condenação de cassação do mandato e inelegibilidade de 8 anos, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), e tem três dias para ser apresentado. 

Para ser processado, o recurso especial precisa receber duas "autorizações". A primeira foi dada pelo presidente do TRE, desembargador Annibal de Rezende Lima, que admitiu o recurso, em 20 de dezembro, e concedeu um efeito suspensivo. Na prática, significou que o efeito da decisão pela cassação ficasse suspensa e o prefeito ficava mantido no cargo. No entanto, a segunda "autorização", que é dada pelo relator no TSE, foi negada pela ministra Rosa. 

Segundo o advogado do prefeito, Rodrigo Lisboa, a defesa irá apresentar um agravo interno para questionar a decisão monocrática e requerer que a questão seja reexaminada pelo órgão colegiado, ou seja, pelo plenário da Corte Eleitoral. "Não houve julgamento do mérito. Esse recurso (agravo) ainda pode reverter a decisão, e a defesa está muito confiante". 

Segundo ele, mesmo se o órgão colegiado também negar seguimento ao recurso, ainda caberá à defesa um outro tipo de recurso, os embargos de declaração, e somente depois deles o TSE poderia notificar o TRE para cumprir a decisão, afastando Daniel da Açaí e o vice-prefeito, José Carlos do Valle de Barros (MDB), dos cargos, e convocando novas eleições. 

ENTENDA O CASO

ACUSAÇÃO

Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí, prefeito de São Mateus, e o vice,  José Carlos do Valle Araújo de Barros, foram condenados por abuso de poder econômico. O prefeito era sócio minoritário da Água Mineral Açaí e, desde um ano antes do pleito eleitoral, aproveitou-se da crise hídrica e do problema de salinidade da água no município de São Mateus para distribuir água potável à população com a vinculação do ato à sua pessoa e à sua candidatura, afetando o equilíbrio e a normalidade do pleito de 2016, segundo a Justiça. 

DEFESA

Daniel da Açaí alegou no processo que é sócio minoritário da empresa, da qual está afastado desde 2015, e que não participou da permissão para captação de água, a qual teria sido realizada pela Prefeitura Municipal de São Mateus.  Disse também que o candidato sempre foi conhecido como "Daniel da Açaí", e que já disputou a eleição de 2004 com esse nome. 

CONDENAÇÃO

Em maio de 2017, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, Daniel da Açaí e José Carlos foram condenados por abuso de poder econômico, pelo juiz Tiago Fávaro Camata, em 1ª instância. Ele também decretou a inelegibilidade dos dois por 8 anos. Eles puderam recorrer da decisão no cargo. 

SEGUNDA INSTÂNCIA

Em outubro de 2017, o TRE negou o recurso e confirmou a condenação do prefeito e o vice, por 4 votos a 2. A decisão de afastá-los dos cargos e a convocação de novas eleições já poderia ser cumprida, mas a defesa apresentou um recurso especial ao TSE, com pedido com efeito suspensivo da condenação.

RECURSO ESPECIAL

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O presidente do TRE-ES, Annibal de Rezende Lima, autorizou o envio de recurso especial ao TSE, e o efeito suspensivo da condenação, permitindo com que o prefeito e o vice continuassem no cargo. No entanto, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso no TSE, negou seguimento.

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