O juiz Sérgio Moro bloqueou R$ 50 milhões do ex-chefe de gabinete do Governo do Paraná Deonilson Roldo, braço direito do ex-governador Beto Richa (PSDB). A medida atinge também o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como elo de propinas da Odebrecht para o tucano, a mulher dele e empresas. O juiz decretou o confisco de R$ 10 milhões de cada um de cinco alvos da Operação Piloto, fase 53 da Lava Jato, deflagrada nesta terça, 11.
O bloqueio atende pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal por sequestro de ativos dos investigados.
O ex-governador também é alvo da Piloto. Agentes da Polícia Federal, munidos de ordem de Moro, vasculharam endereços do tucano, inclusive sua residência em Curitiba e também salas que ele ocupou no Palácio Iguaçu e seu comitê de campanha ao Senado.
Beto Richa foi preso, mas como alvo de uma outra operação, também desencadeada nesta terça, 11, pelo Ministério Público do Estado do Paraná a Operação Rádiopatrulha investiga supostos desvios de recursos públicos do Programa Patrulha do Campo manutenção de estradas rurais. Roldo foi preso como alvo das duas missões, Rádiopatrulha e Piloto da Lava Jato.
Na Operação Piloto referência a Richa na planilha de propinas da empreiteira Odebrecht -, Moro fixou o limite de R$ 50 milhões para bloqueio de valores de cinco investigados, entre eles o braço-direito do tucano, considerando não só o montante da suposta vantagem indevida, mas igualmente o volume de operações suspeitas de lavagem e que são substancialmente maiores.
Moro assinalou que o artigo 125 do Código de Processo Penal e o artigo 4.º da Lei n.º 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro) autorizam o sequestro do produto do crime.
Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina, destacou o juiz.
Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita, ressaltou Moro. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina acertada, cinquenta milhões de reais, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até esse montante.
Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados, em relação aos quais a prova afigura-se mais robusta.
Deonilson Roldo
Start Agência de Notícia Ltda
Jorge Theodócio Atherino
Flora Leite Atherino, já que há suspeita de que a conta seja utilizada por Jorge Theodócio Atherino.
RF Participações Ltda e demais empresas controladas por Jorge Theodócio Atherino
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