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Moro bloqueia R$ 50 mi de braço direito de Richa e alvos da Lava Jato

Moro bloqueia R$ 50 mi de braço direito de Richa e alvos da Lava Jato

Confisco determinado pelo juiz da Lava Jato alcança, além de Deonilson Roldo, preso nesta terça (11) em Curitiba, o empresário Theodócio Atherino

Publicado em 12 de setembro de 2018 às 10:24

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O juiz federal Sérgio Moro. (Agência Brasil)

O juiz Sérgio Moro bloqueou R$ 50 milhões do ex-chefe de gabinete do Governo do Paraná Deonilson Roldo, braço direito do ex-governador Beto Richa (PSDB). A medida atinge também o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como elo de propinas da Odebrecht para o tucano, a mulher dele e empresas. O juiz decretou o confisco de R$ 10 milhões de cada um de cinco alvos da Operação Piloto, fase 53 da Lava Jato, deflagrada nesta terça, 11.

O bloqueio atende pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal por sequestro de ativos dos investigados.

O ex-governador também é alvo da Piloto. Agentes da Polícia Federal, munidos de ordem de Moro, vasculharam endereços do tucano, inclusive sua residência em Curitiba e também salas que ele ocupou no Palácio Iguaçu e seu comitê de campanha ao Senado.

Beto Richa foi preso, mas como alvo de uma outra operação, também desencadeada nesta terça, 11, pelo Ministério Público do Estado do Paraná – a Operação Rádiopatrulha investiga supostos desvios de recursos públicos do Programa Patrulha do Campo – manutenção de estradas rurais. Roldo foi preso como alvo das duas missões, Rádiopatrulha e Piloto da Lava Jato.

Na Operação Piloto – referência a Richa na planilha de propinas da empreiteira Odebrecht -, Moro fixou o limite de R$ 50 milhões para bloqueio de valores de cinco investigados, entre eles o braço-direito do tucano, ‘considerando não só o montante da suposta vantagem indevida, mas igualmente o volume de operações suspeitas de lavagem e que são substancialmente maiores’.

Moro assinalou que o artigo 125 do Código de Processo Penal e o artigo 4.º da Lei n.º 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro) autorizam ‘o sequestro do produto do crime’.

 

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina”, destacou o juiz.

“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita”, ressaltou Moro. “O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina acertada, cinquenta milhões de reais, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até esse montante.”

“Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados, em relação aos quais a prova afigura-se mais robusta.”

– Deonilson Roldo

– Start Agência de Notícia Ltda

– Jorge Theodócio Atherino

– Flora Leite Atherino, ‘já que há suspeita de que a conta seja utilizada por Jorge Theodócio Atherino’.

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– RF Participações Ltda e demais empresas controladas por Jorge Theodócio Atherino

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