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Em nova decisão, Lewandowski autoriza Lula a dar entrevista

Em nova decisão, Lewandowski autoriza Lula a dar entrevista

Na última sexta-feira (28), o ministro Luiz Fux havia revogado a decisão anterior que liberava entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo"

Publicado em 1 de outubro de 2018 às 18:53

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Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República. (Divulgação | Instituto Lula)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira (01) nova decisão permitindo que o jornal “Folha de S. Paulo” entreviste o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba. Na sexta-feira (28), Lewandowski tinha dado a autorização para a entrevista, com o argumento de que a liberdade de imprensa deveria ser garantida. Horas mais tarde, o vice-presidente da Corte, Luiz Fux, revogou a liminar. O jornal recorreu e ganhou a liminar de volta.

“Reafirmo a autoridade da decisão que se busca preservar na presente reclamação, no sentido de garantir ao reclamante o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”, disse Lewandowski na nova decisão.

Mesmo depois de Lewandowski ter decidido a favor do jornal na sexta-feira, Fux proibiu a entrevista, atendendo a um recurso do Partido Novo. Fux explicou que a entrevista com Lula poderia afetar o processo eleitoral. Para ele, nesse caso, a liberdade de imprensa não deveria se sobrepor ao direito dos eleitores.

Na decisão desta segunda-feira, Lewandowski explicou que a suspensão de liminar decidida por Fux não tem, processualmente, poder para derrubar a primeira decisão dele. “Ou seja, a aludida decisão não tem o condão de alcançar o decidido na presente reclamação e impedir que o ora reclamante exerça seu livre epleno direito de imprensa e, bem assim, realize e publique entrevista jornalística com o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu.

Lewandowski também afirmou que a decisão de Fux é “teratológica”, pois legitima “a atuação do presidente da Corte ou de outro ministro que lhe fizesse as vezes como revisor das medidas liminares ou mesmo de mérito proferidas pelos demais ministros, o que se afiguraria não só inusitado como francamente inadequado, justamente porque todos os integrantes da Casa compõem o mesmo órgão jurisdicional, não se podendo cogitar de qualquer hierarquia jurisdicional entre eles”.

Lewandowski também ponderou que a ação do Partido Novo chegou ao tribunal na sexta-feira à noite e foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Como Toffoli não estava em Brasília, o processo foi redirecionado ao vice – que, por sua vez, também não estava na capital federal. Lewandowski lembrou que o presidente deveria ter decidido, porque estava no país.

“Desprezando-se o fato de que o presidente do Supremo Tribunal Federal encontrava-se no território nacional, mais precisamente na cidade de São Paulo (conforme consta da anotação de sua agenda oficial), e, portanto, com poderes jurisdicionais para apreciar a medida, inclusive por meio eletrônico, como é habitual, bem como a circunstância de que o vice-presidente também estava fora da capital federal, em pouco mais de uma hora depois da distribuição da Suspensão da Liminar, os autos foram surpreendentemente remetidos ao Ministro Luiz Fux que, em cerca de uma hora após seu recebimento, proferiu a decisão questionada e questionável”, escreveu Lewandowski.

Lula está preso desde abril, em decorrência da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região no processo sobre o tríplex no Guarujá (SP). No dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, que impede réus condenados pela segunda instância de concorrer.

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“No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, argumentou Fux na decisão.

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