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Quatro vereadores de Brejetuba têm mandato cassado por fraude

Quatro vereadores de Brejetuba têm mandato cassado por fraude

Eles são acusados de preencher os 30% das candidaturas destinadas à mulheres com candidatas que não tinham interesse em disputar a eleição

Publicado em 17 de outubro de 2018 às 19:56

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Vereadores na Câmara de Brejetuba. (Divulgação/Câmara de Brejetuba)

Os vereadores de Brejetuba Ademir Correa (PT), Delurdes Miranda (MDB), Anestor Cunha (PSC) e Leandro da Silva (PRB) tiveram seus mandatos cassados em primeira instância pela Justiça Eleitoral na última quarta-feira (10). Eles foram acusados por fraude na composição da cota mínima de mulheres na chapa de coligação registrada nas eleições de 2013, quando foram eleitos.

A decisão é do juiz eleitoral da 10ª Zona — que responde pelos municípios de Ibatiba e Brejetuba — Akel de Andrade Lima. Segundo o magistrado, as coligações "União, Força e Fé (PRB e PSC)" e "Unidos pelo Progresso (PMDB e PT)" registraram três mulheres como candidatas "de forma fictícia".

"O objetivo era cumprir a exigência da legislação eleitoral para preenchimento do coeficiente eleitoral para candidatas do sexo feminino", escreve o magistrado. Ao aumentar a cota de mulheres na chapa, a coligação também poderia ter novos membros do sexo masculino.

Em um dos casos, na coligação dos partidos PRB e PSC, que elegeram Anestor e Leandro para a Câmara, as duas mulheres que tiveram a candidatura considerada fraudulenta sequer realizaram qualquer tipo de campanha durante a eleição, "demonstrando total desinteresse com o processo eleitoral. Ainda assim, não foi adotada nenhuma providência pela referida coligação", como afirma o juiz. Uma das candidatas teve apenas um voto, enquanto que a segunda não recebeu nenhum.

Segundo o coordenador da campanha da chapa, Arilton Jorge Pereira, as candidatas iriam desistir da candidatura, mas como não havia mais prazo para substituí-las, acabaram mantendo o registro.

Como a legislação exige que ao menos 30% da coligação deve ser composta por mulheres, caso elas desistissem das candidaturas, a chapa teria que diminuir o número de candidatos homens até atingir o percentual mínimo feminino.

Na outra chapa, formada por PT e MDB, uma outra candidata também não participou da campanha e não recebeu nenhum voto, o que chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acolheu a denúncia e deu provimento (continuidade) ao caso. A candidata alegou que desistiu, pois descobriu que seu filho teria que passar por um processo de quimioterapia, o que a fez desistir de disputar o cargo de vereadora.

"Ocorre que o laudo médico apresentado foi emitido quatro meses antes do registro, ou seja, o tratamento médico do filho da impugnada já havia sido iniciado. Tal fato só corrobora que a candidatura da impugnada foi feita de forma fictícia e desprovido de qualquer interesse efetivo de concorrer ao cargo de vereadora", diz o juiz na sentença.

A decisão, agora, segue para nova manifestação do Ministério Público e ainda cabe recurso por parte dos vereadores junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Enquanto o TRE não for acionado pelos acusados ou pelo MP e dar uma decisão sobre o processo, os quatro vereadores devem permanecer no cargo.

Caso o Tribunal confirme a decisão em primeira instância, os vereadores são afastados do cargo, assim como os suplentes que compõem as duas coligações acusadas de fraude. Desse modo, se a cassação for mantida, quase metade dos nove vereadores da Câmara de Brejetuba deve ser substituída.

OUTRO LADO

O advogado de defesa da chapa "Unidos pelo Progresso", Jozabed Ribeiro dos Santos, explica que ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer. Ele explica que a doença do filho da candidata se agravou durante a campanha, o que a levou a ter dificuldades durante o processo eleitoral. Além disso, ele sustenta que "não há nenhuma prova concreta de que houve, por parte da coligação, qualquer ação para que ela concorresse só para preencher um espaço".

No mesmo tom, o advogado da coligação "União, Força e Fé", Dartagnan Sant’anna Deliberto, alega que "em momento algum houve fraude" e classifica o episódio como um "mal entendido".

"Na verdade, todos os registros de candidaturas foram fiéis e fidedignos. Alguns foram sendo deixados de lado por questões de saúde ou de finanças, que levaram os candidatos a desistir da campanha. Eles fizeram comunicados extemporâneos à coligação, sobe a desistência de disputar, não houve uma notificação oficial. Vamos recorrer da decisão, que foi equivocada e que iremos, com certeza, rever nas instâncias superiores”, disse o advogado.

BOM JESUS DO NORTE

No início do ano, cinco dos nove vereadores de Bom Jesus do Norte também tiveram a candidatura cassada, em primeira instância, por um motivo semelhante. O presidente da Casa, Camilo da Autoescola (Podemos), e os vereadores Charles Carlos Diniz Vieira (PSDC), Joãozinho da JB Móveis (PSDC), Pedrinho Enfermeiro (Podemos) e Xandão Mudanças (PSD) tiveram suas candidaturas impugnadas por fraude na cota de gênero de suas coligações.

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As partes entraram com um recurso frente ao TRE, mas o caso ainda não foi julgado.

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