O auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais até agora pago a magistrados, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas de todo o país está com os dias contados depois que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as decisões liminares (provisórias) que garantiam, desde 2014, o repasse da verba extra sem muitas restrições. A interrupção do pagamento está condicionada à efetivação do reajuste aos salários dos ministros do próprio STF. A decisão mais recente de Fux, no entanto, deixa brechas para a volta do benefício, se novamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), uma vez que o auxílio não foi considerado inconstitucional.
Enquanto isso, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Assembleia desde 2016 pode voltar à tona. É bem uma possibilidade mesmo, longe da certeza, uma vez que a ideia de estabelecer critérios rígidos para o pagamento de auxílio-moradia em todos os Poderes no Estado anda a passos muito lentos. A PEC, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), foi
. Falta, até hoje, a votação em segundo turno.
Enivaldo diz que a demora se deve a um colega de plenário. "Marcelo Santos (PDT) sempre segurou, sempre agiu para não votar, para atender a Amages (Associação dos Magistrados do Espírito Santo)", afirma. E pretende pedir, na próxima segunda-feira, que o projeto seja pautado para a votação em segundo turno. Ele diz temer a volta do auxílio, nos moldes atuais, em que mesmo quem mora na cidade em que trabalha, e em imóvel próprio, conta com a verba.
Mas como regulamentar algo que, em tese, nem vai existir mais? "Esse que está sendo pago é que não existe. O que nós vamos regulamentar existe. Se você mora em Vitória e trabalha em Barra de São Francisco, tem direito", afirma Enivaldo.
Marcelo Santos tem outra versão para a história e faz um alerta: "A PEC ficou sobrestada porque a questão estava judicializada. Ficou sobrestada vinculada à decisão do ministro Fux. E ele já decidiu pela não manutenção do auxílio-moradia. Como ele derrubou, automaticamente não tem o auxílio. Se tivéssemos votado, teria o auxílio aqui hoje, mesmo após a decisão do ministro. O Espírito Santo seria o único Estado a ter instituído o auxílio, por meio de emenda constitucional", pontua.
"E eu sou contra o auxílio, só que acho que não cabe à Assembleia legislar sobre esse tema", complementa Marcelo Santos.
Na prática, a PEC impõe restrições como não conceder o benefício quando houver residência oficial disponível ou se o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho. Ou seja, se a proposta fosse aprovada, essas regras passariam a valer. Mesmo com a determinação de Fux pela suspensão do pagamento, em tese, ele poderia retornar, dentro dessas regras. Mas ainda poderia haver contestações na Justiça à emenda. Para ser votada pelo plenário é preciso um quórum de ao menos 18 deputados.
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