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Barroso quer que empresas informem se foram contratadas por Bolsonaro

Barroso quer que empresas informem se foram contratadas por Bolsonaro

Sete companhias cancelaram ou substituíram notas fiscais emitidas

Publicado em 15 de novembro de 2018 às 21:40

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O ministro do STF, Luís Roberto Barroso. (Amarildo)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), determinou nesta quarta-feira que sete empresas informem em até três dias se foram contratadas pela campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro, porque elas cancelaram ou substituíram notas fiscais emitidas.

Barroso atendeu a um pedido da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA). As empresas são: Digitalclip, AM4 Brasil Inteligência Digital, Alfa9 Solução Estratégia, Oliveras Festas, Bureau Digital Serviços, Gráfica JB e Gráfica Eleal.

“Determino a expedição de circularização para as empresas elencadas no ID 1865588, com o objetivo de confirmar a sua contratação pela campanha do candidato eleito, devido ao cancelamento ou substituição das notas fiscais emitidas em contrapartida à campanha”, escreveu o ministro.

Na segunda-feira, Barroso deu três dias para Bolsonaro e seu partido, o PSL , complementarem a prestação de contas da campanha com dados, documento e esclarecimentos. Em relatório, técnicos do tribunal apontaram “inconsistências” na prestação de contas, com suspeitas de irregularidades e de impropriedades em 16 itens .

Entre os pontos levantados, estão falta de documentação e detalhamento sobre serviços contratados de empresas de tecnologia, documentação para comprovar a impressão de santinhos e materiais de campanha, justificativas sobre a devolução de doações recebidas, e dados de despesas que não haviam sido declarados nas prestações parciais.

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“Ao efetuar o exame das manifestações e da documentação entregues pelo candidato, em atendimento à legislação eleitoral, foram observadas inconsistências ou registros na prestação de contas, relatados a seguir, para os quais se solicitam esclarecimentos e encaminhamento de documentação comprobatória”, diz o relatório.

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