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Borges manda governo suspender repasses em cota única a prefeituras

Borges manda governo suspender repasses em cota única a prefeituras

Liminar sobre repasse de convênios atendeu a pedido da equipe do governador eleito, Renato Casagrande

Publicado em 7 de novembro de 2018 às 12:49

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES) Sérgio Borges determinou que o governo do Estado suspenda os repasses de convênios a municípios em parcela única. Ele decidiu conceder a medida cautelar solicitada pela equipe de transição do governador eleito, Renato Casagrande (PSB), contra a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, na pessoa do secretário Marcelo de Oliveira.

O conselheiro do TCES Sérgio Borges. ( Bernardo Coutinho - GZ)

A decisão do conselheiro, divulgada às 22 horas desta terça-feira (06), já deve ser cumprida imediatamente. No entanto, por ser monocrática, ainda será levada ao plenário da Corte de Contas na sessão da próxima terça-feira (13).

Ela também prevê que o secretário seja notificado, para que no prazo de 5 dias cumpra a decisão e publique na imprensa oficial, e preste informações ao Tribunal em 10 dias.

A cautelar foi um pedido feito em uma denúncia do último dia 23, em nome dos membros da equipe de transição Álvaro Duboc e Tyago Hoffmann. A dupla apontou que a prática reiterada de liberar o dinheiro para os municípios de uma só vez faz com que o dever de fiscalização pelo Estado seja negligenciado, ou ineficaz, e pode não ocorrer a plena execução das metas estabelecidas pelo município.

Eles elencaram 13 convênios liberados em parcela única, em uma sequência de três dias, para obras de pavimentação de ruas, drenagem, ciclovias, e reforma de praça em seis municípios, totalizando R$ 30,3 milhões.

O questionamento jurídico foi de que há um decreto estadual em vigor que prevê que, em regra, a liberação dos recursos deve ocorrer em parcelas.

Pela norma, "os recursos a serem desembolsados pelo concedente somente serão liberados de uma só vez, quando assim o recomendarem razões técnicas e de economicidade".

JUSTIFICATIVA

O governo alegou ao Tribunal de Contas que as razões para justificar o repasse em parcela única seriam que os projetos teriam cronograma físico-financeiro a ser concluído em período inferior a um ano. Disse ainda que isso garantiria mais agilidade e eficiência ao gestor municipal, e evitaria a paralisação das obras por conta de dificuldades burocráticas no trâmite de liberação das parcelas.

No entanto, o relator Sérgio Borges considerou que as justificativas não são suficientes para atender às exigências contidas no decreto, pois não encontram previsão legal.

REGRAS ALTERADAS

Nesta terça-feira (06), o governador Paulo Hartung (MDB) publicou uma nova redação do decreto que trata dos repasses em convênios, no Diário Oficial, alterando as regras. Ele atendeu a um pedido feito pela Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) para flexibilizar os parâmetros.

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No entanto, Borges pontuou que o novo decreto só terá validade e eficácia perante os novos convênios a serem firmados pelo governo. O secretário de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano Marcelo de Oliveira foi procurado, mas não deu retorno à reportagem.

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