A procuradora-geral, Raquel Dodge, voltou a defender a inconstitucionalidade de parte do decreto de indulto natalino editado em dezembro do ano passado, e que foi suspenso por liminar judicial. Nesse domingo (25), durante evento na Procuradoria-Geral da República, Raquel reafirmou os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, ajuizada no Supremo para suspender os efeitos do Decreto 9.246/2017, editado pelo presidente Temer.
O mérito da ação, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria, começou a ser apreciado pelo Plenário do STF na semana passada, mas o julgamento foi suspenso após sustentações orais da PGR, e de representante da Defensoria Pública da União (DPU).
A expectativa é que o julgamento da ADI pela Corte seja retomado nesta quarta (28).
Durante discurso no evento, Raquel lembrou que o ato do Poder Executivo ampliou os benefícios inicialmente previstos, gerando insegurança jurídica e impunidade.
Na avaliação da procuradora, o indulto não pode interferir no tamanho da sentença aplicada ao ponto de anulá-la.
Estes novos critérios tornaram a pena para os condenados muito branda, liberando do cumprimento integral aqueles que haviam sido condenados, inclusive, atingindo medidas judiciais relativas ao ressarcimento do dano causado ao erário, alertou.
A PGR reforçou ainda que a norma contraria o esforço feito pelo Ministério Público no enfrentamento à corrupção, além dos recentes avanços na legislação para melhor tipificação de crimes de lavagem de dinheiro.
Raquel argumenta que, embora muitas mudanças tenham possibilitado o aperfeiçoamento da persecução penal no Brasil, o trâmite das ações ainda demanda tempo, muitas vezes retardando a execução da pena.
Quando vem um decreto de indulto dizendo que basta cumprir um quinto da pena para você ser solto, a mensagem transmitida é de que o crime de corrupção não é tão grave assim, enfatizou.
ADI 5874
Na ação, a procuradora argumenta que a concessão do indulto natalino aos condenados que cumpriram apenas um quinto das penas, previsto no artigo 1.º, inciso I do decreto, contraria os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional ao Poder Executivo para legislar sobre direito penal e de vedação da proteção insuficiente.
A medida, no entendimento da procuradora-geral, resultaria na percepção de impunidade.
Em dezembro do ano passado, os efeitos do decreto foram suspensos parcialmente por medida cautelar da ministra Cármen Lúcia.
Em março deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar que permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não se configurava distorção na concessão do benefício.
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