Se sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB), o projeto de lei aprovado na última quarta-feira (7) pelo Senado, que aumenta em 16,38% o salário dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da procuradora-geral da República, não impactará somente o orçamento federal. O que em princípio parece ser apenas o salário de 12 pessoas tem o poder de afetar também outras instâncias do Poder Judiciário e ainda todo o funcionalismo público em diferentes esferas, chegando até os cofres do Espírito Santo.
Considerando apenas os servidores estaduais ativos que seriam contemplados com o mesmo percentual de reajuste, cerca de R$ 41 milhões teriam que ser gastos a mais anualmente a partir de 2019. Em todo o país, o valor é estimado entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões.
Este é o chamado efeito cascata, que como o próprio nome sugere refere-se à reação em cadeia ocasionada pela medida, uma vez que os salários dos ministros e do procurador-geral da República funcionam também como um balizador para outras carreiras, pois representam o teto, ou seja, o valor máximo do subsídio do funcionalismo público.
Conforme explica o professor de Direito Constitucional da Ufes, Ricardo Gueiros, por força da lei, os salários da magistratura federal que inclui ministros do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores e juízes federais estão atrelados ao dos ministros do STF. Sendo assim, o aumento neste caso é automático.
PROCURADORES
O mesmo raciocínio é válido para as cerreiras que estão abaixo do procurador-geral da República, como os subprocuradores da República, os procuradores regionais da República e os procuradores da República.
Aproveitando o ensejo, boa parte dos Estados brasileiros aprovaram leis que fazem com o que o aumento também seja automático na esfera estadual, afirma Gueiros.
CONTEMPLADOS
Este é o caso do Espírito Santo, onde desembargadores do Tribunal de Justiça, juízes e juízes substitutos do Tribunal de Justiça (TJES) estão inclusos na lista de servidores contemplados pelo reajuste automático, assim como os procuradores de Justiça, promotores e promotores substitutos do Ministério Público Estadual (MPES) e os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do Tribunal de Contas (TCES).
O professor de Direito Constitucional da FDV Adriano SantAna Pedra explica ainda que, como o salário dos ministros do STF estabelece um teto salarial, aqueles servidores que acumulam direitos ao longo da carreira e poderiam receber até mais do que os ministros têm suas remunerações cortadas para acompanhar esse limite.
Esse é o chamado abate-teto. Mas como agora o salário dos ministros poderá aumentar (passando de 33,7 mil para R$ 39,2 mil), essas outras pessoas também poderão receber mais, diz Pedra.
OUTROS PODERES
Mas os efeitos da medida podem ser ainda mais extensivos, indo além do Judiciário e alcançando outras esferas de Poder. Segundo Ricardo Gueiros, caso o projeto de lei de recomposição salarial do STF passe pelo crivo de Temer, os senadores e deputados federais que hoje ganham o mesmo salário que os ministros do STF poderão votar o aumento de seus próprios salários, seguindo o princípio da equivalência dos poderes.
Uma vez que o aumento se consolide no Legislativo federal, ele tão logo poderá chegar ao Legislativo estadual. Aí é o mesmo raciocínio: os deputados estaduais podem votar o aumento de seus salários com base no aumento do salário dos deputados federais, pontua Gueiros.
A Constituição estadual determina que os deputados estaduais podem ganhar um salário equivalente a no máximo 75% do valor que ganham os deputados federais.
O professor acrescenta: Seguindo esse mesmo princípio de equivalência, o Poder Executivo também poderia pleitear o aumento. Mas isso não costuma acontecer, pois, então, o rombo seria muito maior.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli pretende enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que desvincule os salários dos ministros do STF do teto do funcionalismo público federal, o que, em tese, amenizaria o efeito cascata.
ANÁLISES
Definir qual será o teto
O impacto com a reposição salarial sempre existe, pois não existe direito sem custo. Mas do ponto de vista prático, a Proposta de Emenda Constitucional sugerida pelo ministro Dias Toffoli para desvincular o salário dos ministros do STF do funcionalismo é inócua, pois só abrangeria a parte referente aos magistrados, em que os salários estão amarrados ao dos ministros. Nas situações de abate-teto e com relação ao aumento de deputados federais e de senadores, teríamos pressão por reajustes da mesma forma. O ministro precisa detalhar sua proposta. Se o salário do STF deixar de ser o teto, qual será?
Adriano Santana Pedra é professor de Direito Constitucional da FDV
Pressão no orçamento
A vinculação provoca um efeito cascata. Isso pressiona o orçamento e sobra menos para investimentos. A vinculação automática é um anacronismo porque a sociedade não vê sentido nisso. Não há mais entregas ou prestação de serviços que justifique aumentos. Por isso, eu acho que a separação é coerente com essa ideologia liberal que o governo pensa em seguir com as contas públicas para enfrentar o déficit público. A pressão da dívida sobre o orçamento exige que determinadas escolhas sejam feitas. O orçamento é uma arena de conflitos distributivos e a desvinculação se torna viável por limitar a expansão dos gastos.
Wallace Millis é coordenador do MBA em Gestão Pública da UVV
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