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Hartung recua e anula decreto sobre repasse de convênios em cota única

Hartung recua e anula decreto sobre repasse de convênios em cota única

Liberação de dinheiro para os municípios deverá, em regra, ocorrer em parcelas

Publicado em 20 de novembro de 2018 às 02:39

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Paulo Hartung anulou decreto que permitia repasses para convênios em parcela única. (Gazeta Online)

A polêmica dos repasses de recursos por convênios, do Estado para os municípios, em parcela única, ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (10), com um novo ato do Poder Executivo.

O governador Paulo Hartung (sem partido) publicou um decreto anulando um outro decreto que havia baixado no dia 5 de novembro, no qual ampliou o rol de possibilidades que seria permitido a transferência de dinheiro de uma só vez.

Ou seja, as novas disposições ficaram exatamente duas semanas em vigor. A partir de agora, volta a valer a norma de 2011, que determina que, em regra, a liberação deve ocorrer em parcelas.

O recuo de Hartung foi dado uma semana após o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCES), ter dado a palavra final sobre o assunto, em um processo que questionava convênios da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), que somavam R$ 70 milhões. A denúncia foi feita pela equipe de transição do governador eleito, Renato Casagrande (PSB).

Além desta derrota na Corte, havia a possibilidade de a Assembleia Legislativa votar, nos próximos dias, um projeto de decreto legislativo para derrubar o texto de Hartung do último dia 5. De autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), o projeto já contava com 11 assinaturas e havia a intenção de pedir regime de urgência na tramitação.

No último dia 6, mesma data em que Hartung alterou o decreto sobre o assunto, o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, concedeu uma medida cautelar, suspendendo repasses em parcela única, por considerar que não se enquadravam nos critérios de técnica e economicidade.

PEDIDO

A alteração das normas dos repasses efetuada por Hartung no início do mês havia sido feita a pedido da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), já que as prefeituras eram as maiores interessadas em receber os recursos de uma só vez.

Com isso, passou a ser autorizada a transferência em parcela única em caso de obras e serviços que fossem executados em até um ano; para a aquisição de medicamentos, bens e equipamentos para a área da saúde e bens e insumos em geral.

O presidente da entidade, Guerino Zanon (MDB), lamentou a alteração, mas entende que o momento é de prudência.

"Temos certeza que todos os atos estavam sendo praticados dentro da legalidade. Mas o governador está correto, não é hora de conflito. Ele preferiu não deixar dúvidas de que vai seguir o entendimento do Tribunal de Contas", afirmou. O governo do Estado foi procurado, mas não quis comentar.

Para o líder do governo, Marcelo Santos (PDT), o ato demonstra que o governador não estava tomando medidas para criar obstáculos à futura administração: "É para que não paire qualquer dúvida de que o objetivo seria comprometer as receitas para o próximo governo".

Já Renato Casagrande (PSB) avaliou que a medida demonstra sintonia com o órgão técnico, que é o TCES. "Esse repasse em parcela única não é da cultura da administração brasileira e capixaba. O Tribunal já tinha se colocado e a Assembleia certamente colocaria", disse.

REPASSES

Logo após a alteração do texto do decreto pelo governador Paulo Hartung, em 5 de novembro, a equipe de transição de Casagrande deu entrada no Tribunal de Contas do Estado (TCES) em um novo processo de fiscalização questionando convênios com municípios e com repasses em parcela única.

Desta vez, o alvo foram 12 convênios feitos pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, totalizando R$ 4.057.196,67. Entre eles, há obras de reforma em ginásio, quadras, construção de academia popular, entre outros.

No entanto, o pedido de medida cautelar desta vez foi além, e requereu a suspensão do novo decreto de Hartung, que autorizava as transferências, de uma só vez, em mais hipóteses. O pedido também era para instalar uma auditoria para averiguar as razões que o levaram a descumprir a regra de repasse em parcelas, e julgar o decreto do governador como inconstitucional, suspendendo sua eficácia.

O processo está sob a relatoria do conselheiro Carlos Ranna, e ainda aguarda o parecer da área técnica. No julgamento do processo em plenário envolvendo a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Ranna não estava presente.

No entanto, no mesmo dia, o secretário da pasta, Marcelo de Oliveira, declarou que a decisão do TCES de repassar os recursos de forma parcelada seria cumprida, e que o governo não iria recorrer, para não prejudicar os municípios.

ENTENDA O CASO

O decreto

2011

Segundo a norma vigente desde 2011, a liberação de recursos em convênios deve ser, em regra, em parcelas. Só seriam liberados de uma vez se houvesse razões técnicas e de economicidade.

Em outubro

A equipe de transição de Casagrande apresentou denúncia ao Tribunal de Contas, alegando que as regras do decreto estavam sendo desrespeitadas. Também houve o pedido para suspender os repasses em parcela única.

Novo decreto

5 de novembro de 2018

A pedido da Amunes, Hartung ampliou as possibilidades para fazer o repasse em parcela única.

Decisão cautelar

No dia seguinte, o relator do caso no TCES, Sérgio Borges, acolheu o pedido feito por Casagrande.

13 de novembro

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O plenário do TCES manteve decisão de Borges, que suspendeu pagamentos em parcela única.

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