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'Isso iria falir o Estado', afirma Max Mauro sobre a trimestralidade

"Isso iria falir o Estado", afirma Max Mauro sobre a trimestralidade

Governador do Estado na época em que não foi pago o reajuste da trimestralidade, que tornaram-se precatórios bilionários, considera que decisão foi acertada

Publicado em 22 de novembro de 2018 às 22:44

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Max Mauro, ex-governador do Estado e pai do prefeito de Vila Velha, Max Filho. (Fernando Madeira)

A queda de braço entre cerca de 20 mil servidores e o Estado sobre o pagamento dos precatórios da trimestralidade já dura 28 anos. Mas a opinião do governador da época, Max Mauro (sem partido), sobre tais títulos, que foram gerados após o Executivo não ter concedido dois reajustes previstos na legislação da época, permanece a mesma: de que os servidores não têm direito a esta indenização, já que se o aumento tivesse sido concedido, na época, "o Estado afundaria".

Nesta terça-feira (20), uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento de todos os 30 precatórios da trimestralidade até que haja o trânsito em julgado de ações que tentam anulá-los na Justiça, e também só após haver o recálculo dos valores devidos. De acordo com os últimos cálculos, que estão defasados, o montante total chegaria a R$ 14 bilhões.

Diante desta decisão, que aparentemente torna mais distante a possibilidade de os servidores receberem algo, o ex-governador conjecturou: "Acredito que eles não vão conseguir receber. Um reajuste tem que estar dentro da capacidade do Estado, por isso não foi dado na época. Eu agi corretamente, dentro da conjuntura econômica do país, e dentro da lei", declarou.

A lei da trimestralidade, de 1987, previa um reajuste de 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) no trimestre, mas a Constituição de 1988 proibiu as reposições salariais com base nos índices da inflação do país. Mas procuradores, professores, fiscais, servidores da área da saúde, todos começaram a ganhar ações reivindicando o aumento, e em menos de cinco anos o Estado já tinha perdido todos os recursos. A dívida virou uma bola de neve depois daquele 1993.

Segundo Max Mauro, se ele não suspendesse os reajustes, o gasto com a folha de pagamento ultrapassaria a receita estadual. "Na época, final de 1989 e o começo de 1990, foi o auge da inflação. O país entrou em recessão e a receita não acompanhou a correção dos salários. E os Atos das Disposições Transitórias Constitucionais diziam que o Estado não podia gastar mais de 65% da receita corrente com a folha de pessoal", justificou.

Ele acrescenta que naquele momento, o Estado havia recuperado a capacidade de investimento do Estado, que era zero anteriormente, estava tocando um plano de obras e se desse o aumento, que seria da ordem de 112%, teria que parar tudo.

"Não se pode pegar a receita toda e dar em benefícios para funcionários. E o povo que paga imposto? Era essa a situação que se delineava. Seria uma irresponsabilidade. A receita não crescia o necessário. No final de meu governo, houve o reconhecimento do ministro da Fazenda de que o Estado estava com as finanças saneadas, e capacidade de investimento em torno de 13%. Tudo que fiz foi respeitando a Constituição, fui rigoroso e deu certo", declarou.

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Ele ainda acrescentou: "Esse fato ocorreu no ano da eleição, ou seja, eu poderia dar o aumento e deixar a bomba estourar na mão do meu sucessor. Mas eu não faria isso, até porque já tinha experimentado o descontrole nas contas, quando eu assumi o governo. Entrei encontrando o cofre vazio e saí deixando muito dinheiro em caixa. Tenho minha consciência tranquila, porque fui um governante responsável", afirmou.

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