> >
STF dá a grávida direito de remarcar teste físico em concurso

STF dá a grávida direito de remarcar teste físico em concurso

O julgamento tem repercussão geral, deve ser seguido por juízes de todo país

Publicado em 21 de novembro de 2018 às 23:49

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal. (Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que mulheres grávidas inscritas em concurso público podem agendar o teste de aptidão física para outra data, mesmo que não exista essa previsão no edital. O julgamento tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento em processos sobre o assunto.

A decisão foi tomada por dez votos a um no julgamento de uma mulher que fez o concurso para a Polícia Militar do Paraná. Ela estava grávida, mas a PM não autorizou a remarcação do teste físico para o futuro. No processo, o governo do Paraná alega que, se ela obtivesse esse direito, haveria ofensa ao princípio constitucional da isonomia, já que os outros candidatos não poderiam remarcar o teste físico também.

Dez ministros do STF votaram a favor dos interesses da candidata. Para eles, o episódio demonstra que as mulheres sofrem de preconceito. "O homem não fica grávido. Se o homem ficasse grávido, não estaríamos discutindo isso. O Estado do Paraná levar isso para frente mostra que temos um caminho muito grande para combater a discriminação que, se não é tão latente como anteriormente, ainda existe", disse Alexandre de Moraes.

Ainda de acordo com o ministro, as pessoas devem ser livres para planejar suas famílias, e o poder público não pode interferir nisso. "O planejamento familiar não é o Estado que conduz. A maternidade, a família como base da sociedade é muito mais importante do que os custos que podem haver para o concurso público", completou Moraes.

O relator, Luiz Fux, também defendeu o tratamento diferenciado às grávidas, como forma de garantir às mulheres que tenham mais oportunidades no mercado de trabalho. "As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que, por si só, é motivo exclusão social", disse.

As duas ministras do STF, Rosa Weber e Cármen Lúcia, ressaltaram a discriminação que as mulheres sofrem em situações cotidianas – e, em especial, na busca por oportunidades de trabalho. "A maternidade em absoluto é uma doença, mas exige sim cuidados especiais. A mulher, que já é tão discriminada e enfrenta tanta dificuldade no mercado de trabalho em comparação com os homens, nessa fase da gravidez ela demanda esses cuidados, o que assegura a remarcação do teste de aptidão física", disse Rosa.

"Lembro que até a década de 1980 as mulheres não eram aprovadas em concursos para juiz se fossem mães solteiras. Isso era devidamente posto à mostra nos chamados testes psicotécnicos, em que se perguntavam, o que nunca foi perguntado a um homem, se era pai solteiro", afirmou Cármen Lúcia, completando.

"Quem fica grávida é a mulher, quem faz a lei é o homem, por isso estamos discutindo temas que não estaríamos discutindo se tivéssemos outra configuração". Apenas Marco Aurélio Mello negou o direito à grávida. Ele pontuou que, se ela queria fazer o concurso, não deveria ter engravidado.

Este vídeo pode te interessar

"É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e engravidar", observou.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais