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TJES só vai recalcular precatórios após decisões finais dos casos

TJES só vai recalcular precatórios após decisões finais dos casos

Todos os precatórios da trimestralidade são alvo de ações anulatórias na Justiça, movidas pelo Estado

Publicado em 22 de novembro de 2018 às 02:43

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Tribunal de Justiça é o responsável por gerir os pagamentos e depósitos de precatórios do Estado. (TJES)

Os 30 precatórios da trimestralidade devidos pelo Estado, e que de acordo com cálculos defasados chegariam a R$ 14 bilhões, só serão recalculados após a conclusão definitiva – o chamado trânsito em julgado –, de ações movidas pelo Estado, que buscam anular esses títulos.

A necessidade de refazer os cálculos dos 30 precatórios foi determinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, em decisão da última terça-feira, atendendo a um pedido de providências feito pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

TJES só vai recalcular precatórios após decisões finais dos casos

Desta forma, o pagamento dos precatórios da trimestralidade estão suspensos até ocorrer o trânsito em julgado das ações anulatórias em andamento, e, até que sejam conferidos os cálculos dos valores, onde foram constatados erros materiais, de acordo com o ministro.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) é o responsável por gerir os pagamentos e depósitos do Estado, e cabe a seu vice-presidente estabelecer os critérios para os cálculos.

De acordo com o andamento processual das 30 ações anulatórias, uma delas já transitou em julgado. O processo é o que do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), representando 2.163 servidores beneficiados pela Lei da Trimestralidade, de 1987. De acordo com os cálculos de 1998 disponibilizados, o valor deste precatório seria de R$ 83,6 milhões naquele ano.

ESCLARECIMENTOS

No processo de pedido de providências feito ao CNJ, a assessoria de Precatórios do TJES esclareceu que o recálculo dos precatórios da trimestralidade começou a ser feito após o TJES, PGE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) terem firmado um termo de cooperação técnica em 2014, com este objetivo.

Nele, o Tribunal de Contas do Estado apresentou metodologia de cálculo para ser aplicada e dois precatórios foram analisados. No primeiro, que seria de R$ 14,9 milhões, o valor caiu para R$ 943,2 mil. O outro passava de R$ 3,4 milhões para R$ 231,6 mil.

No entanto, a Associação dos Procuradores do Estado (Apes), que é uma das credoras dos 30 precatórios, entrou na Justiça questionando esta conferência dos cálculos, e o Conselho da Magistratura do TJES suspendeu a continuidade dos trabalhos até que fossem definidos os parâmetros de cálculo pela vice-presidência.

Por conta disso, atualmente não há termo de cooperação técnica vigente e quase todos os precatórios da trimestralidade estão com os valores incorretos.

Em nota, o TJES informou que a decisão do CNJ já foi encaminhada para a Assessoria de Precatórios para ser cumprida. No entanto, não detalhou em que prazo deve concluir os novos cálculos, nem se utilizará os parâmetros recomendados pela Corte de Contas.

Já o TCES afirmou que definiu a metodologia de cálculo junto com o Judiciário e a PGE pois foram identificados erros de cálculos, tais como, de conversão de moeda, juros, atualização monetária, termos inicias e finais, dentre outros.

TRIMESTRALIDADE

Toda vez que há uma sentença judicial condenando o poder público ao pagamento de indenização, gera-se precatórios, que são títulos públicos para garantir o recebimento. Os precatórios da trimestralidade são 30 títulos obtidos por cerca de 20 mil servidores estaduais que entraram na Justiça para corrigir perdas salariais, por conta de uma lei de 1987, que concedia reajustes a cada 3 meses.

Casagrande espera novo cálculo da Justiça

O governador eleito Renato Casagrande (PSB) celebrou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que manteve o pagamento de todos os precatórios da trimestralidade suspensos, até que sejam finalizadas todas as ações anulatórias sobre o tema, que tramitam na Justiça, e que seja feito um novo cálculo dos valores devidos pelo Estado.

"A decisão é importante, para que a gente tenha uma realidade, pois a que está estabelecida, de uma dívida de R$ 14 bilhões, é impossível de ser executada. Quando o CNJ determina o recálculo, tenho certeza que o valor reduzirá muito. Então vamos esperar os próximos passos da Justiça. O pagamento de um precatório como esse iria que quebrar e desorganizar as finanças do Estado", avaliou.

ENTENDA O CASO

Surgimento

Hiperinflação

Em 1987, no governo Max Mauro (PMDB, na época), o Estado aprovou a Lei da Trimestralidade, para conceder reajustes aos servidores públicos a cada três meses, devido ao período de hiperinflação do Plano Cruzado.

Correção

A reposição salarial era de 60% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), um índice federal. Isso significou, em alguns trimestres, 112,75% de correção salarial. Em alguns momentos, o Estado atrasava o pagamento dos salários para poder conceder a trimestralidade.

Não pagamento

Sem reajuste

Durante dois trimestres, no ano de 1990, o reajuste trimestral não foi concedido, pois o governador considerou que causaria um rombo aos cofres públicos.

Na Justiça

Por conta do não-pagamento de duas trimestralidades, servidores e entidades que os representam começaram a entrar na Justiça para cobrar os valores.

Reconhecimento

Em 30 ações apresentadas, em que há cerca de 20 mil servidores representados, foi julgado que eles teriam direito a receber os valores. Por conta disso, foram gerados precatórios para que o Estado quitasse a dívida. O caso inclusive chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucional

Julgado

A lei da trimestralidade foi considerada inconstitucional tanto pelo Tribunal de Justiça do Estado, quanto pelo Supremo Tribunal Federal, pois amarrou a folha de pagamento a índices editados pelo governo federal. Com base nisso, o Estado entrou com ações anulatórias contra os 30 precatórios.

Pagamentos

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Os 30 precatórios foram mantidos com os pagamentos suspensos ao longo de todas essas décadas, graças a decisões liminares da Justiça. Por diversas vezes, apontou-se que o cálculo desses precatórios estaria defasado. Esta semana, o CNJ suspendeu os pagamentos, até que haja o trânsito em julgado das ações anulatórias e o recálculo.

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