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Especialistas analisam decisão de liberar condenados em 2ª instância

Especialistas analisam decisão de liberar condenados em 2ª instância

Segundo eles, a liminar ainda pode ser derrubada pelo Supremo, mas se isso não ocorrer, os pedidos de soltura de presos só deverão ocorrer a partir de janeiro

Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 19:45

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello. (Reprodução)

Após a decisão liminar (provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello determinar a soltura de presos com condenação em segunda instância, especialistas analisam como a medida poderá gerar repercussões no país e no Espírito Santo. Segundo eles, a liminar ainda pode ser derrubada pelo Supremo, mas se isso não ocorrer, os pedidos de soltura de presos só deverão ocorrer a partir de janeiro de 2019, após o recesso do Judiciário. Confira:

Cássio Rebouças, advogado criminalista e especialista em direito penal 

O julgamento em relação à constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal era uma pendência, pois embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que esse início de cumprimento de pena após julgamento em segunda instância seja constitucional, os ministros não se manifestaram em relação ao artigo 283, que diz expressamente que ninguém pode ser recolhido à prisão antes do trânsito em julgado. Ou seja, há ao mesmo tempo uma decisão do Supremo que autoriza a prisão e uma lei válida e vigente que a impede, mas não está sendo aplicada. Há que se ressalvar que a decisão exclui os casos de prisão em segunda instância previstos pelo artigo 312. Esse artigo estabelece condições possíveis para que alguém seja preso provisoriamente, como nos casos em que a pessoa dá indícios de que tentará fugir, destruir provas ou coagir testemunhas, por exemplo. A liminar deferida beneficia não só o ex-presidente Lula, como outros milhares de presos. Mas ela pode ser revogada a qualquer momento pelo próprio ministro, que é relator do processo, como também pode ser revertida em julgamento em plenário no STF. Embora não seja usual, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, também pode suspender a decisão do ministro. 

Dalton Santos Morais, professor de direito constitucional da Faesa e conselheiro federal da OAB

A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio de Mello não tem aplicabilidade imediata porque ele determinou a soltura em casos que não haja determinação de prisão cautelar. Ou seja, os presos terão que apresentar pedidos aos juízes das Varas de Execução Penal e eles terão que analisar caso a caso. Amanhã começa o recesso do Judiciário. Pode haver análises em caráter de plantão, mas em regra as análises seriam feitas em janeiro. A decisão do ministro Marco Aurélio é monocrática e foi proferida do âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Por isso temos alguns aspectos. O primeiro deles é a questão de forma: uma liminar proferida por um ministro dentro de uma ação desse tipo é uma medida absolutamente excepcional pela Lei 9.868 de 1999. Essa lei deixa claro que toda decisão liminar proferida nesse âmbito tem que ser referendada pelo Plenário. É bem verdade que na prática do Supremo essas liminares acabam tendo efeitos, mas têm que ser referendadas. O segundo ponto é até bem pouco tempo atrás não era praxe um ministro do Supremo revogar a liminar proferida por outro. Até um ano atrás isso erá dificílimo, mas isso vem acontecendo com uma frequência não usual. Então, o cenário que a gente tem é que é uma media excepcional relacionada a uma figura política de grande envergadura no Brasil, que é o ex-presidente Lula, e possivelmente as pessoas com possibilidade de recorrer dessa decisão, inclusive a procuradora-geral da República, devem apresentar recurso próprio ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que a partir de amanhã (quinta-feira) passa a ser o plantonista da Corte. Na minha análise técnica, pelo que vem acontecendo na realidade no Supremo e pela envergadura política dessa decisão, possivelmente alguém apresentará recurso e o ministro Toffoli vai revogá-la tão logo ele seja provocado. Até porque ele já marcou o julgamento dessa ADC para abril de 2019. De fato, este tema não está plenamente resolvido e acho que, até para evitar essa insegurança jurídica que a gente vive hoje, o Supremo tem que analisá-la e tomar uma decisão mais definitiva.

Roberta Ferraz, coordenadora criminal e de execução penal da Defensoria Pública do Espírito Santo

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A própria Constituição Federal, além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário estabelecem a presunção de inocência. Então, iniciar a execução da pena antes da condenação ter transitado em julgado fere a presunção de inocência. Por isso, Defensoria vê a decisão do ministro com bons olhos. Hoje 90% do sistema prisional é assistido pela Defensoria Pública do Espírito Santo. Existem atualmente cerca de 22 mil pessoas presas, sendo que 60% são condenados e 40% são presos provisórios. Vamos analisar o caso concreto de cada pessoa que está presa condenada aqui no Estado, dentro desses 60%, para ver se enquadra no que foi determinado nessa decisão do Supremo e aí sim vamos aplicar uma medida cabível para cada uma. Temos que ver se vamos fazer pedidos para o juiz de primeiro grau ou se já fazemos um pedido coletivo para o próprio Tribunal de Justiça. Mas isso depende do quantitativo de pessoas que a gente vai localizar. Mas só conseguiremos fazer isso em janeiro. O Judiciário entra em recesso e não haverá nem juiz para decidir. Assim que acabar o recesso nós faremos o levantamento e entraremos com os pedidos.

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