> >
Juízes e membros do MP terão regras mais rígidas para auxílio-moradia

Juízes e membros do MP terão regras mais rígidas para auxílio-moradia

O benefício terá caráter excepcional e só poderá ser concedido mediante comprovação de gastos com aluguéis

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 21:17

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Sessão do Conselho Nacional de Justiça recria o auxílio-moradia para juízes. (Gil Ferreira/Agência CNJ)

Por unanimidade, os ministros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram as novas regras para o recebimento de auxílio-moradia por parte de juízes, que passarão a valer a partir de janeiro de 2019. O valor do benefício, de R$ 4.377,73, é o mesmo que já era pago entre 2014 e novembro deste ano. No entanto a resolução acrescenta critérios mais rígidos, como a necessidade de comprovação dos gastos com aluguel. O mesmo valerá para promotores e procuradores.

A proposta foi estruturada pelo próprio CNJ e aprovada em votação simbólica na tarde desta terça-feira (18), ou seja, sem que os conselheiros tenham apresentado votos. O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que também preside o STF, informou o número da resolução e perguntou se havia objeções. Diante do silêncio, a proposta foi aprovada.

De acordo com levantamento preliminar do CNJ, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o auxílio, pelas novas regras. Existem hoje cerca de 18 mil magistrados no Brasil. Logo, o número de beneficiados girará em torno de 180.

REGRAS

A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado seja transferido para uma localidade diferente de sua comarca original, o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto.

O valor do benefício será revisado anualmente e ele só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso. O cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado também não pode ocupar imóvel funcional ou já receber auxílio moradia.

Outra condição é que o juiz e seu companheiro não sejam ou tenham sido proprietários, além de terem firmado contratos de compra e venda de um imóvel na cidade para onde o juiz for exercer o cargo nos 12 meses anteriores à sua mudança. A partir do momento em que ele adquire um imóvel ou se recusa a utilizar um imóvel funcional colocado à sua disposição, perde o direito ao recebimento.

O pagamento será destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas com aluguel, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. Por isso, a apresentação de comprovantes passará a ser necessária.

PROMOTORES E PROCURADORES

Horas após a decisão do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para membros do MP. A norma prevê os mesmos critérios estabelecidos pelo CNJ para os magistrados.

Para produzir efeitos, as resoluções de ambos os conselhos deveriam ser aprovadas em conjunto, conforme previam os textos das normas, de modo a não se violar o princípio constitucional de simetria entre as carreiras do MP e de juízes. A regulamentação conjunta também estava prevista na liminar de Fux.

"Este Conselho está cumprindo uma decisão judicial liminar que está em vigor", disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que preside o CNMP. Ela acrescentou não concordar por inteiro com a liminar de Fux, tendo inclusive entrado com recurso no STF, mas que ainda assim a determinação continua vigente. "Decisão judicial se cumpre", afirmou.

HISTÓRICO

O auxílio-moradia era concedido a todos os juízes desde 2014 em função de liminares concedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Enquanto alguns Estados tinham regulamentação própria por meio de lei estadual, no Espírito Santo ele era previsto pela Lei da Magistratura, a Loman.

Mas o auxílio foi suspenso em novembro deste ano pelo próprio ministro Fux, que condicionou o fim do benefício à concessão do reajuste salarial de 16,38% para a categoria. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais.

A nova resolução aprovada mantém algumas regras que já eram fixadas por uma resolução anterior do CNJ, criada em 2014. Entre elas, a de que magistrados que sejam casados com juízes que já recebam o benefício ou que tenham residência oficial colocada à disposição não podem receber o auxílio.

A antiga norma, que agora perdeu sua validade, já deixou de ser cumprida em alguns casos, como no do juiz Marcelo Bretas. Ele, que é responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, conseguiu o direito de receber o auxílio, assim como sua esposa.

ENTENDA A RESOLUÇÃO

Como era antes

Desde 2014, o auxílio-moradia era um direito previsto para todos os magistrados do país, mas enquanto alguns Estados tinham regulamentação própria por meio de lei estadual, no Espírito Santo ele era previsto pela Lei da Magistratura, a Loman.

Suspensão

O auxílio foi suspenso em novembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Foi uma condição para a concessão do reajuste salarial de 16,38%.

A resolução

Elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a resolução que dispõe sobre o auxílio-moradia dos magistrados estabelece que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73, que já eram pagos. O valor será revisado anualmente pelo CNJ.

Condições

O pagamento do auxílio só pode ser concedido mediante 5 critérios:

- não existência de imóvel funcional disponível para o magistrado;

- o cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional nem receba auxílio-moradia;

- o magistrado ou seu cônjuge não sejam ou tenham sido proprietários ou firmado contratos de compra e de aluguel de imóvel na comarca onde o juiz for exercer o cargo nos 12 meses que antecederam a sua mudança;

- o magistrado deve encontrar-se em localidade diversa de sua comarca ou juízo original;

- a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço;

Suspensão

- A resolução também prevê situações em que o benefício será suspenso:

- quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional;

- quando o cônjuge do magistrado ocupar imóvel funcional;

- quando o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia;

 - no mês seguinte à assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo magistrado; à aquisição de imóvel pelo magistrado, seu cônjuge; ao retorno definitivo do juiz ao órgão de origem; ao falecimento do juiz (nos casos em que a família se mudou junto).

Ministério Público

Este vídeo pode te interessar

Nesta terça-feira (18), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução com os mesmos critérios de recebimento do auxílio para promotores e procuradores.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais