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Luto de 7 dias por morte é somente em casos excepcionais

Luto de 7 dias por morte é somente em casos excepcionais

O governo do Estado e a Assembleia Legislativa decretaram luto pelo ex-governador Gerson Camata

Publicado em 27 de dezembro de 2018 às 21:34

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Bandeiras da Assembleia Legislativa a meio mastro. (Gabriel Lordêllo - GZ)

O luto de 7 dias, no Estado, por conta da morte do ex-governador Gerson Camata, nesta quarta-feira (26), é previsto somente em casos excepcionais, em que autoridades falecidas tenham prestado "notáveis e relevantes serviços" ao país. Estabelecido por decreto do governador Paulo Hartung (sem partido), o luto passou a valer desde o dia 27 e vai até o dia 2 de janeiro. O luto oficial é uma forma de manifestação de tristeza da população e um reconhecimento dos serviços prestados pelo morto ao Estado.

A Assembleia Legislativa também declarou luto oficial de sete dias. Já os municípios de Vitória, Serra, Linhares, Guaçuí e Castelo, cidade natal de Camata, decretaram luto de 3 dias.

As regras para este tipo de situação estão previstas em um Decreto Federal, de 1972. Nele, fica estabelecido que no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o governo poderá decretar honras fúnebres, ou seja, o luto, em um prazo que não ultrapasse 3 dias. O decreto diz que o prazo pode ser estendido para até sete dias, em casos especiais. Somente em caso de falecimento do presidente da República, o luto oficial será de 8 dias.

Hartung detalhou sua motivação na justificativa do decreto. "Considerando o forte e relevante legado deixado ao Estado e ao país, ao longo da trajetória da vida pública, no exercício do mandato de governador do Estado do Espírito Santo, e de vários mandatos legislativos de deputado estadual, deputado federal e senador da República".

Em 16 de setembro deste ano, quando morreu o ex-governador Albuíno Azeredo, que comandou o Estado de 1990 a 1994, decretou-se luto oficial de 3 dias.

ENTENDA

Do ponto de vista prático, o decreto do luto oficial não altera funcionamento de atividades públicas. Durante este período de luto oficial do Estado, é obrigatório o hasteamento da bandeira do Estado a meio mastro em todas as repartições públicas. Já a bandeira nacional permanece no alto do mastro, pois só é hasteada em casos de luto nacional. Em caso de desfile ou marcha, ata-se um laço de crepe negro na ponta da lança da bandeira do Estado.

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O artigo 88 do Decreto Federal determina que "no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias". O artigo se refere a autoridades, que é quem tem alguma forma de poder público formal, ou seja, dado pela lei. Um ex-presidente e um ex-governador já não são mais autoridade. Apesar disso, é praxe que seja decretado luto oficial quando uma figura pública – e não só uma autoridade pública – morre.

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