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O que está em jogo na votação do novo auxílio-moradia

O que está em jogo na votação do novo auxílio-moradia

Resolução do CNJ que será analisada nesta terça-feira prevê pagamento do benefício de até R$$ 4,3 mil para magistrados

Publicado em 17 de dezembro de 2018 às 21:55

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O ministro Dias Toffoli preside sessão do Conselho Nacional de Justiça. (Gil Ferreira/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aprovar nesta terça-feira (18) uma nova proposta de pagamento do auxílio-moradia para os juízes. O objetivo da resolução elaborada pelo próprio CNJ é estabelecer critérios mais rígidos para a concessão do benefício, como a necessidade de comprovação dos gastos com aluguel.

O auxílio-moradia foi suspenso em novembro deste ano pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Mas desde 2014 ele era concedido a todos os juízes em função de liminares concedidas pelo próprio ministro. Em alguns Estados, o benefício era regulamentado por legislação estadual, mas em outros, como é o caso Espírito Santo, ele era estabelecido nacionalmente pela Loman, a Lei da Magistratura.

No entanto, Fux suspendeu as liminares em novembro deste ano, condicionando o fim do pagamento indiscriminado à concessão do reajuste salarial de 16,38% para a categoria, que foi sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB) para os ministros do STF, cujo salário serve de teto para o restante do funcionalismo público.

Elaborada com base na decisão de Fux de 2014, uma resolução do CNJ criada em outubro do mesmo ano já estabelecia que o auxílio-moradia não poderia ser concedido a juízes inativos, a magistrados que fossem casados com juízes que já recebessem o benefício ou quando houvesse residência oficial colocada à disposição do magistrado.

Mas já houve casos em que a norma não foi cumprida. O juiz Marcelo Bretas, por exemplo, que é responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, conseguiu na Justiça o direito de receber o auxílio assim como sua esposa.

NOVA RESOLUÇÃO

A nova resolução proposta, cujo texto passou pelas mãos do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, prevê o pagamento do valor máximo de R$ 4.377,73 de auxílio – mesma quantia que já era paga –, mas o dinheiro só poderá ser repassado a juízes que mudem de cidade em razão do trabalho e não tenham residência própria no novo local de atuação. Caso o magistrado retorne para seu local de origem, o valor é suspenso.

Ela mantém as regras já fixadas pela resolução anterior e acrescenta outras. Uma delas é de que o benefício deverá ser destinado exclusivamente para ressarcimento de despesas com aluguel e, por isso, será necessária a entrega de comprovantes.

O texto detalha ainda que o juiz não pode ser ou ter sido proprietário, além de ter firmado contratos de compra e venda de um imóvel na cidade para onde for exercer o cargo nos 12 meses anteriores à sua mudança. A partir do momento em que ele adquire um imóvel, perde o direito ao recebimento.

Também haverá corte imediato caso o cônjuge ou companheiro do magistrado já possua imóvel na localidade ou já receba o auxílio. Se o juiz se recusar a utilizar imóveis funcionais concedidos pelo poder público, ele também não terá direito ao repasse.

HISTÓRICO

Desde 2014, o auxílio-moradia era concedido a todos os juízes em função de liminares concedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. 

Em outros Estados, o auxílio-moradia é regulamentado por legislação estadual, mas não é o caso do Espírito Santo, cujo benefício é estabelecido nacionalmente pela Loman, a Lei da Magistratura.

No entanto, o próprio Fux suspendeu as liminares em novembro deste ano, condicionando o fim do pagamento indiscriminado à concessão do reajuste salarial de 16,38% para a categoria, que foi sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB) para os ministros do Supremo, cujo salário serve de teto para o restante do funcionalismo público.

Em sua decisão, Luiz Fux determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizem quem deve receber o auxílio. Por isso, a tendência é de que o CNMP adote a mesma regulamentação do CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada por Fux, que vedou "qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público".

ANÁLISE

Para Gerson de Moraes, professor de Ética da Mackenzie, a nova resolução do CNJ proporciona avanços, mas ainda assim não é dura o suficiente tendo em vista o momento de crise econômica vivido no Brasil e o descontentamento da população. Veja:

"Sem dúvida, a nova resolução é um avanço, tendo em vista que ela estabelece regras mais rígidas e mais claras. Há uma série de pré-requisitos necessários para o recebimento. No entanto, isso não resolve o problema na medida em que transparece um certo elitismo do Judiciário, que o acompanha ao longo de décadas na história do Brasil. A população não consegue compreender esse benefício e nem os aumentos que são dados e o efeito cascata que isso tem. Houve avanços de um lado, mas por outro ainda há problemas muito sérios. Em um momento de dificuldade, de austeridade, em que o Brasil sai de uma crise muito grave, o benefício para um grupo pega muito mal frente à população. Como qualquer trabalhador, o magistrado deveria retirar sua moradia do seu próprio sustento, afinal de contas eles têm um salário bom para isso. Os salários pagos ao Judiciário são muito significativos. Portanto, esse tipo de corporativismo, de elitismo, essa postura de autoproteção, em que você tira de uma mão e dá com a outra, é muito complicado do ponto de vista moral. Se você quer de fato moralizar a nação e o Judiciário é um órgão importante nesse processo, ele precisaria abandonar essa postura, que vai na contramão desse discurso moralizador, de ética e transparência." 

COMO FICA O AUXÍLIO-MORADIA

A resolução

Elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a resolução que dispõe sobre o auxílio-moradia dos magistrados será votada hoje pelo CNJ. O objetivo é criar regras mais rígidas para concessão do benefício.

Suspensão

O auxílio foi suspenso no fim de novembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Essa foi uma condição para a concessão do reajuste salarial de 16,38%.

Valor máximo

O valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73, que já eram pagos. Será revisado anualmente pelo CNJ.

Tendência

A tendência é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprove uma regulamentação nos moldes do CNJ, já que magistrados e membros do MP têm simetria de vencimentos.

Novas condições

O valor do auxílio-moradia só será pago a magistrados que mudem de cidade e não tenham residência própria no novo local de atuação.

O benefício deve ser destinado exclusivamente para ressarcimento de despesas, que devem ser comprovadas pelo magistrado.

Caso haja um imóvel oficial disponível na localidade para a qual o juiz foi transferido, o auxílio não poderá ser pago.

O auxílio-moradia será de natureza temporária, caracterizado pelo desempenho de ação específica do magistrado.

O juiz não pode ser ou ter sido proprietário, ou ter firmado contrato de compra ou venda de imóvel na cidade onde for exercer o cargo nos 12 meses que antecederam a sua mudança.

Exclusão

O auxílio-moradia poderá ser cortado imediatamente em algumas situações, tais como:

 Caso o magistrado recuse o uso do imóvel colocado à sua disposição;

 Caso o cônjuge ou companheiro do magistrado já ocupe imóvel funcional ou receba o auxílio-moradia;

 Caso o magistrado ou seu companheiro adquira um imóvel;

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 Ou quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem.

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