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Projeto dos superpoderes vai para as mãos de Paulo Hartung

Projeto dos superpoderes vai para as mãos de Paulo Hartung

Se for sancionado, procurador-geral de Justiça vai poder atuar em casos que envolvem políticos na Justiça de primeiro grau

Publicado em 20 de dezembro de 2018 às 02:18

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Sede do Ministério Público do Espírito Santo, órgão que propôs mudança na lei. (Vitor Jubini)

O Projeto de Lei Complementar 27/2018, enviado pelo Ministério Público Estadual (MPES) e aprovado, por 17 votos a dois e uma abstenção, pela Assembleia, foi para as mãos do governador Paulo Hartung (sem partido). De acordo com fontes do Legislativo estadual, a proposta seguiu para o Palácio Anchieta na manhã desta quarta-feira (19). Cabe ao chefe do Executivo sancionar ou vetar o projeto. O prazo para ele fazer uma coisa ou outra é de 15 dias.

Apontado como uma forma de dar "superpoderes" ao procurador-geral de Justiça, o projeto não é ponto pacífico, muito ao contrário. Apesar do placar folgado com que foi aprovado pelos deputados estaduais, o texto é contestado por integrantes do próprio Ministério Público. E também foi tema do quadro "Me Explica Direito", da CBN Vitória, protagonizado pelo professor e juiz federal Américo Bedê Freire Júnior.

Pelo projeto, autoridades com foro privilegiado - como deputados, senadores e secretários de Estado - ao responderem por crimes comuns no primeiro grau do Judiciário (o que ocorre após a restrição ao foro especial imposta pelo Supremo Tribunal Federal) ficariam sob a atribuição do procurador-geral de Justiça, que é o chefe do MPES, e não dos promotores que atuam no primeiro grau.

CONTRAMÃO

"A proposta vai na contramão do STF de acabar com a prerrogativa de foro da autoridade. A gente tinha a questão de que que algumas pessoas tinham prerrogativa de foro e agora cria-se uma prerrogativa ministerial. Por mais que não haja mais a necessidade de processar uma autoridade num tribunal, seria somente do procurador-geral o poder de decidir se processa ou não alguma autoridade. Se o Direito Penal é do fato e estamos acabando com a ideia de que por se tratar de uma autoridade ela tem que ter um tratamento diferenciado, não tem sentido concentrar poderes nas mãos do procurador-geral", afirmou Freire Júnior.

SUPERPODER

"Se o governador sancionar o projeto, vamos imaginar que um prefeito cometa um crime federal em Guarapari e um crime estadual que não são conexos. O procurador da República vai poder oferecer a denúncia, mas o promotor que está ali não vai poder. Vai ser só o procurador-geral. É uma centralização de poder. A gente não tem que pensar nas pessoas que estão ali e sim na instituição. As pessoas passam, a instituição fica. Não se está falando do procurador-geral X ou Y, não importa. Do ponto de vista republicano é importante que você não concentre poder. A proposta cria, sim, um superpoder e uma situação que enfraquece a decisão do STF, vai na contramão da ideia de que todos são iguais perante a lei e portanto todos tem que prestar contas igualmente", complementou.

ISENÇÃO

"O membro do Ministério Público que está na ponta é que tem melhores condições de avaliar. 'Ah porque garante menor retaliação, interferência política'. Primeiro que a gente tem que confiar nos membros do MP. Não se pode imaginar que um promotor que fez concurso público vai estar filiado aos interesses de A, B ou C. E quanto a esta preocupação, a concentração numa única pessoa é um risco muito maior do que a diluição entre 300 promotores. Do ponto vista político, prático e da Constituição a proposta é bastante preocupante", disse ainda.

"Espero que o governador utilize do poder de vetar o projeto ou se não, que depois haja uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) porque é inconstitucional", destacou. 

A inconstitucionalidade se daria porque trata-se, na visão de Freire Júnior, de matéria processual, de competência da União, além de ferir o princípio do promotor natural.

SEM IMPUNIDADE

O atual procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que propôs a medida, já concedeu entrevista ao Gazeta Online e afirmou que a medida não configura risco de impunidade ou violação ao princípio do promotor natural. Eder Pontes também destacou que o projeto não é inconstitucional pois não trata de mudança de competência e sim de atribuição, além do fato de que o princípio do promotor natural não estar estabelecido na Constituição e sim por lei.

Eder Pontes é o atual procurador-geral de Justiça. (Marcelo Prest)

SEM MANDATO

Uma observação a ser feita é que quem perder o cargo, políticos que hoje têm foro privilegiado mas que estarão sem mandato no ano que vem, por exemplo, não serão alcançados pela nova atribuição do procurador-geral de Justiça, se estabelecida na prática. Isso porque não existe "foro de ex-função". Se um ex-deputado, ou um ex-governador cometer um crime comum já fora do poder, deve responder na Justiça como uma pessoa comum. Se estiver no cargo, no entanto, é aí que passa a receber, de acordo com o projeto, um tratamento diferente dos demais cidadãos, tendo a atuação do procurador-geral de Justiça no caso, ainda que tramitando na Justiça de primeiro grau.

GOVERNO

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A reportagem procurou, por mais de uma vez, a Casa Civil do governo do Estado para saber se o governador pretende sancionar ou vetar o projeto. Não houve resposta. No último dia 11, o próprio Eder Pontes esteve na Assembleia, no gabinete do presidente Erick Musso (PRB), para apresentar a proposta aos deputados estaduais. Na sala, relatam parlamentares, estava também o secretário de Estado da Casa Civil, José Carlos da Fonseca Júnior (PSD). Ele não informou à reportagem se participou das discussões.

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