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Sérgio Borges é condenado em caso da era Gratz, mas crime prescreve

Sérgio Borges é condenado em caso da era Gratz, mas crime prescreve

Ex-deputado estadual, atual conselheiro do Tribunal de Contas, foi condenado por corrupção passiva e absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. Fatos remetem ao ano 2000

Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 23:31

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Quinze anos após o recebimento da denúncia, chegou ao fim uma ação penal que tinha como réu o ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) Sérgio Borges. Tarde demais, prescreveu. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de acordo com a certidão de julgamento constante no andamento processual no site do Tribunal, condenar Borges por corrupção passiva e absolvê-lo da acusação de lavagem de dinheiro.

Sérgio Borges é ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas. (Guilherme Ferrari/Arquivo - GZ)

"Mas reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva", registra ainda a certidão de julgamento, datada desta terça-feira (18). Isso quer dizer que o conselheiro não vai sofrer nenhuma punição decorrente da condenação.

O caso remete a fatos ocorridos no ano 2000, quando Sérgio Borges era deputado estadual. De acordo com o Ministério Público, "a trama criminosa imputada consistiu no pagamento de valores, oriundos da venda de crédito de ICMS da empresa Samarco Mineração S/A para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa),a então deputados do Estado do Espírito Santo, a fim de direcionarem seus votos na eleição para a Presidência da Assembleia Legislativa em dezembro de 2000".

Segundo a acusação, cada deputado envolvido, dentre eles o atual conselheiro Sérgio Borges, recebeu R$ 30.000,00 para votar a favor de José Carlos Gratz.

DEFESA

Advogado do conselheiro, Willer Tomaz disse à reportagem do Gazeta Online que não se pode considerar que houve condenação, dada a prescrição: "Na prática, não há condenação, há o arquivamento".

O advogado credita a demora na tramitação da ação à falta de provas. "Provamos a inocência do conselheiro, mas isso nem chegou a ser apreciado. A prescrição é prejudicial à análise do caso. Os fatos são de dezembro de 2000, a denúncia foi recebida em 2003 e só foi julgada ontem (terça). Os dois crimes prescreveram. Acabou. O próprio Ministério Público Federal pediu o reconhecimento da prescrição", afirmou.

De acordo com o STJ, "a prescrição foi reconhecida para o crime em que houve condenação, isto é, corrupção".

Quantos aos fatos narrados na denúncia, Willer Tomaz diz que jamais ocorreram: "A acusação é de que o conselheiro teria, enquanto deputado, votado na Mesa Diretora da Assembleia (em troca, teria recebido R$ 30 mil). Mas era chapa única e ele tinha dois correligionários na Mesa. Ele era líder do PMDB e tinha dois deputados do PMDB na chapa. Como ele não iria votar nessa chapa? Não tinha provas, por isso o processo demorou tanto", disse.

 

 

 

 

 

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