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Dallagnol critica 'superpoderes' do procurador-geral de Justiça do ES

Dallagnol critica "superpoderes" do procurador-geral de Justiça do ES

Coordenador da força-tarefa da Lava Jato afirmou, nas redes sociais, que lei proposta pelo Ministério Público e sancionada pelo ex-governador Paulo Hartung "amplia o foro privilegiado"

Publicado em 12 de janeiro de 2019 às 20:43

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Segundo Dallagnol, lei está na contramão do país. (GISELE PIMENTA/FRAME/ESTADÃO)

Coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol criticou, neste sábado (12), a Lei Complementar nº 901, do Espírito Santo, que permitiu o procurador-geral de Justiça a atuar em processos envolvendo autoridades que tramitam no primeiro grau da Justiça. A sanção da lei pelo ex-governador Paulo Hartung (ex-MDB, hoje sem partido) foi publicada no Diário Oficial no apagar das luzes do mandato dele, no dia 31 de dezembro.

Deltan Dallagnol entende que a nova lei "amplia o foro privilegiado" de autoridades e, por isso, está na contramão do país, que restringiu as situações em que políticos com mandato devem ser julgados por instâncias superiores. O procurador da Lava Jato manifestou-se pelo Twitter.

O projeto de lei complementar foi elaborado pelo Ministério Público Estadual (MPES) e enviado para apreciação da Assembleia Legislativa em meados de dezembro. Críticos da proposta avaliaram a medida como uma tentativa de dar "superpoderes" ao procurador-geral de Justiça, cargo hoje exercido pelo procurador Eder Pontes.

De acordo com a nova lei, o procurador-geral ou algum outro membro do MPES designado por ele pode atuar em casos que envolvam autoridades, no primeiro ou no segundo grau, ainda que os crimes atribuídos não tenham relação com o exercício dos mandatos eletivos.

Conforme a interpretação mais atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o foro por prerrogativa de função vale apenas para parlamentares que cometeram um crime enquanto estavam no cargo ou em função dele. Quando trata-se de um crime comum, ou seja, sem relação direta com a atividade de um deputado, por exemplo, o processo deve tramitar não no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), mas na Vara do município em que o crime foi praticado, onde atuam juízes e promotores.

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Quem apoiou o projeto do MPES argumenta que concentrar também na figura do procurador-geral de Justiça a atuação em processos de crimes comuns envolvendo autoridades com foro especial pode evitar perseguições de promotores que queiram agir politicamente contra algum político desafeto. Por outro lado, críticos da proposta destacam que o promotor é concursado, enquanto o procurador-geral é indicado para o cargo pelo governador. Portanto, alterar a regra é que prejudicaria a isenção.

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