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Ficha-suja ganha cargo no governo Casagrande

Ficha-suja ganha cargo no governo Casagrande

Frei Paulão foi impedido de assumir o comando da Prefeitura de Muqui em 2016. Enquadrados na Lei da Ficha Limpa estadual não podem ser nomeados

Publicado em 10 de janeiro de 2019 às 03:16

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Frei Paulão foi nomeado subsecretário de Agricultura na nova gestão estadual. (Edson Chagas/Arquivo)

Enquadrado na Lei da Ficha Limpa e considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, José Paulo Viçosi – mais conhecido como Frei Paulão, do PSB – foi impedido de assumir o comando da Prefeitura de Muqui em 2016, mas agora se prepara para atuar como subsecretário da pasta de Agricultura do governo de Renato Casagrande (PSB).

A nomeação foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial. No entanto, ela é contestada por especialistas, já que a Lei Estadual 9.891, sancionada em 2012 durante o primeiro governo de Casagrande, estende os efeitos da Ficha Limpa para os servidores estaduais, impedindo, portanto, que pessoas consideradas inelegíveis sejam contratadas para assumir cargos ou funções de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.

HISTÓRICO

Prefeito eleito de Muqui em 2016 com 43,64% dos votos, Frei Paulão teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que o declarou inelegível.

A razão da inelegibilidade está na rejeição de suas contas por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), que encontrou irregularidades em um convênio firmado entre o município de Muqui e o Fundo Nacional de Saúde para a compra de ambulâncias. O fato aconteceu em 2004, quando Paulão era prefeito da cidade, cargo que exerceu entre 2001 e 2008.

Frei Paulão chegou a recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas teve o recurso negado pela Corte. O indeferimento definitivo da candidatura do socialista levou à realização de novas eleições no município em julho de 2017.

IMPEDIMENTO

O prazo de inelegibilidade para este caso é de oito anos e deve ser contado a partir da data da decisão do órgão de controle. Como a última decisão do TCU em relação ao caso foi proferida em 2013, Frei Paulão, em tese, ainda pode ser considerado inelegível.

Assim avalia o advogado eleitoral Marcelo Nunes. "Nem toda a reprovação de contas enseja a inelegibilidade, mas nesse caso já houve manifestação definitiva da Justiça Eleitoral. E a lei estadual é clara. Ele não poderia assumir um cargo de confiança", pontua.

A análise é semelhante à do especialista em Direito Administrativo Walter Ferreira Junior. "A lei não fala diretamente sobre cargos em Subsecretaria, mas esse sem dúvida nenhuma é um cargo de confiança e, portanto, previsto pela legislação", afirma.

Segundo o advogado, caberia à própria Secretaria de Estado de Agricultura (Seag) verificar a existência de impedimentos em relação à contratação de Frei Paulão, mas, caso isso não aconteça, o Ministério Público Estadual (MPES) ou outros partidos poderiam contestar o ato perante a Justiça.

O MPES foi procurado para se manifestar sobre o assunto, mas não enviou respostas até o fechamento desta edição.

Já o governo do Estado informou em nota que seguirá rigorosamente o que determina a legislação: "E que nenhum cidadão nomeado que deixar de apresentar a documentação exigida por lei para a posse assumirá qualquer cargo".

Frei Paulão, assim como outros nomeados para cargos de confiança, tem até 30 dias para tomar posse de seu cargo na Subsecretaria. Só a partir daí ele pode ser considerado um funcionário do governo.

Segundo a Lei 9.891, os impedimentos para a ocupação de cargos devem ser analisados no ato da posse, na entrada em exercício na função ou emprego de confiança e previamente à primeira participação do nomeado em conselhos, comissões, comitês ou órgãos de deliberação coletiva. A lei prevê também que os interessados devem apresentar uma declaração informando não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade antes da adoção de providências administrativas para sua nomeação.

Frei Paulão e sua defesa foram procurados, mas não retornaram o contato.

LEGISLAÇÃO

Artigo 1º da Lei Estadual 9.891, de 2011

"Não será nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, contratado para assumir emprego público de confiança, designado para ocupar função de confiança ou indicado para integrar conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo quem tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral."

ENTENDA O CASO

Candidatura indeferida

Eleição

Frei Paulão (PSB) foi eleito prefeito de Muqui em 2016, mas não assumiu a prefeitura.

Inelegibilidade

Ele foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois suas contas haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que encontrou irregularidades em um convênio firmado entre o município de Muqui e o Fundo Nacional de Saúde para a compra de ambulâncias. Frei Paulão foi prefeito de Muqui entre 2001 e 2008, e o problema é referente a 2004.

Ficha suja

A última decisão do TCU em relação ao caso é de 2013. O período de inelegibilidade por oito anos de Frei Paulão é contado a partir daí. Por isso, ele ainda pode ser considerado inelegível.

Ficha Limpa estadual

Nomeação

O nome de Frei Paulão (José Paulo Viçosi) foi publicado ontem no Diário Oficial como novo ocupante da Subsecretaria de Agricultura. O titular da pasta é o também socialista Paulo Foletto.

Impedimento

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Mas a Lei Estadual 9.891, sancionada em 2012, impede que pessoas que tenham praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade pela legislação eleitoral assumam cargos de confiança no poder público.

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