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Gilmar Batista é escolhido defensor público-geral do Estado

Gilmar Batista é escolhido defensor público-geral do Estado

Ele vai ficar à frente do órgão no biênio 2019/2020. A solenidade de posse está prevista para acontecer entre os dias 21 de janeiro e 5 de fevereiro

Publicado em 15 de janeiro de 2019 às 03:06

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Renato Casagrande e o defensor-geral Gilmar Alves Batista. (Hélio Filho/Secom)

O governador Renato Casagrande (PSB), anunciou, nesta segunda-feira (14), o nome de Gilmar Alves Batista para o cargo de defensor público-geral do Estado. Ele já atuou nessa função entre os anos de 2011 e 2015. Para o governador, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) pode contribuir para desafogar o sistema prisional capixaba.

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes) queria que o governador escolhesse, para o comando da Defensoria, o nome mais votado em uma lisa tríplice elaborada pela entidade.

O governador, de acordo com lei complementar, deve escolher entre os indicados na lista tríplice. Porém ele não precisa respeitar a colocação. Gilmar Alves Batista foi o segundo mais votado (71 votos). Em primeiro estava Fábio Ribeiro Bittencourt (82 votos) e em terceiro, a atual defensora-geral, Sandra Mara Vianna Fraga (61 votos).

Batista vai ficar à frente do órgão no biênio 2019/2020. A solenidade de posse está prevista para acontecer entre os dias 21 de janeiro e 5 de fevereiro.

"Vamos fazer uma atuação focada no Estado Presente, onde a Defensoria já atuou anteriormente no primeiro governo Casagrande. Também focaremos no sistema prisional que está inchado. Em 2014, tínhamos aproximadamente 15 mil presos e agora temos 22 mil. Vamos trabalhar ainda na área da saúde, que é muito demandada pela população", destacou o futuro defensor-geral.

ESCLARECIMENTO

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Na primeira versão desta matéria, foi publicado que a lista tríplice era extraoficial e que o governador não tinha a obrigação de se pautar por ela. A Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes), no entanto, esclareceu que o governador precisava, sim, escolher entre os indicados pela categoria. A lista "é oriunda da lei complementar 55/94 e estabelece que, o governador tem a prerrogativa de escolha do candidato, independentemente da colocação do indicado na lista. No entanto, o chefe do executivo tem que respeitar a lista tríplice".

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