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Governador Renato Casagrande sanciona sua primeira lei

Governador Renato Casagrande sanciona sua primeira lei

A lei, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial, revoga outra que foi aprovada no final de 2018 pela Assembleia, que reduzia de 17% para 12% a tributação do ICMS sobre remédios

Publicado em 5 de janeiro de 2019 às 00:30

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Renato Casagrande durante discurso de posse na Assembleia Legislativa. (Carlos Alberto Silva)

Três dias após assumir o comando do Palácio Anchieta, Renato Casagrande (PSB) sancionou sua primeira lei como governador do Estado nesta sexta-feira (4). Publicada no Diário Oficial, a norma estadual revoga uma alteração aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, que reduziu de 17% para 12% o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos genéricos e similares de uso humano em determinadas situações. Sendo assim, volta a valer o percentual anterior.

A nova lei é fruto de um projeto de lei proposto pelo deputado Euclério Sampaio (DC) em dezembro de 2018, em contraposição à redução da alíquota, que havia sido aprovada pela Casa no mês anterior.

Ela foi proposta pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que apresentou uma emenda a um projeto enviado à Assembleia pelo governo de Paulo Hartung (sem partido). Este, por sua vez, tinha como objetivo estabelecer a utilização do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) como base de cálculo para as operações com medicamentos para uso humano. Segundo a emenda, a alíquota de 12% do ICMS poderia ser cobrada na venda de medicamentos, desde que promovidas por atacadistas que comercializem no mínimo 80% em operações internas.

Em função da emenda, o governo Hartung chegou a vetar parcialmente o projeto, mas o veto foi derrubado pela Casa. Contrário à decisão do Plenário, Euclério, elaborou uma proposta de anulação.

"O projeto apresentado tem o condão de se evitar a ocorrência de execução de uma lei que, não bastasse seu nobre propósito criador, é ilegal, e seus efeitos produzirão uma defasagem de receita sem que houvesse a indicação do benefício compensador ou da fonte compensatória à receita suprimida, configurando renúncia de receita", argumentou o deputado ao apresentar o novo projeto.

IMPACTO

O secretário da Fazenda, Rogelio Pegoretti, afirma que a alteração que havia sido feita anteriormente na tributação do ICMS sobre medicamentos representaria uma redução de receita para o Estado da ordem de R$ 70 milhões por ano. Por isso, ele defende a revogação.

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"Nós não tínhamos a garantia de que esse impacto iria implicar na redução do preço dos medicamentos (para os consumidores). Por isso, a equipe de transição do governo discutiu com os deputados a possibilidade de revogar essa lei. Temos o compromisso de manter o diálogo para chegar a uma solução que atenda a todos os interesses: o equilíbrio das finanças do Estado, uma eventual redução dos preços e a competitividade do setor", garantiu ele.

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