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Ninguém mais recebe auxílio-moradia no Tribunal de Justiça do ES

Ninguém mais recebe auxílio-moradia no Tribunal de Justiça do ES

Já o reajuste salarial de 16,38%, contrapartida para "o fim" do benefício, cai na conta dos magistrados este mês, seguindo aumento concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal

Publicado em 23 de janeiro de 2019 às 20:47

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Tribunal de Justiça do ES: reajuste de 16,38% nos salários será pago na sexta-feira aos magistrados. (Divulgação)

Após a regulamentação mais restritiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao auxílio-moradia, nenhum juiz ou desembargador da Justiça estadual do Espírito Santo vai receber o benefício, de R$ 4,3 mil, neste mês de janeiro.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJES), "a Assessoria Especial da Presidência, até o momento, não recebeu nenhum requerimento de magistrado solicitando o benefício". O pagamento do salário, que vem acompanhado de vantagens eventuais e demais verbas extras devidas, será na próxima sexta-feira (25). 

Até dezembro de 2018, de acordo com planilha disponibilizada no site do CNJ, dos 338 magistrados ativos da Justiça Estadual, 316 contavam com o auxílio-moradia.

O Conselho decidiu restringir o pagamento em resolução aprovada no dia 18 de dezembro, isso após a magistratura conquistar - por efeito cascata - um reajuste salarial de 16,38% que também será aplicado a partir desta sexta.

REGRAS

Pelas novas regras, tem direito ao auxílio apenas o magistrado que exerce suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado para atuar em outra cidade; se não houver imóvel funcional à disposição e se o magistrado não morar com alguém que já receba auxílio-moradia. Outra condição é que o juiz, cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar. 

Antes, os parâmetros eram bem mais permissivos. Quem morava em imóvel próprio e trabalhava, originalmente, na mesma cidade, durante anos, por exemplo, contava com o benefício mesmo assim. 

Agora, o texto fala até em ressarcimento. "A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", diz a resolução. 

Anteriormente, não havia a necessidade de qualquer comprovação quanto à utilização da verba que, na prática, era apenas um subterfúgio para um acréscimo nos vencimentos, como admitiu o então juiz federal Sérgio Moro.

O auxílio de R$ 4.377,73 passou a ser pago a todos os juízes do país no final de 2014, após concessão de liminares (decisões provisórias) do ministro Luiz Fux, do STF. Ele mesmo derrubou as decisões em novembro do ano passado, suspendendo o pagamento da verba, condicionando o recuo à concessão do reajuste salarial à magistratura. Fux também determinou que o CNJ regulamentasse novamente o auxílio-moradia, o que foi feito.

MPES

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seguiu os mesmos critérios. O auxílio-moradia também é pago a promotores, procuradores de Justiça. A reportagem procurou o Ministério Público Estadual (MPES) para saber quantos membros recebiam o auxílio até dezembro do ano passado e como fica esse quadro agora, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. 

Conselheiros de tribunais de contas também têm direito ao benefício. Nenhum deles vai contar com a verba no Espírito Santo

REAJUSTES

O reajuste de 16,38% nos salários será pago também na sexta-feira pelo TJES aos magistrados. O subsídio de um desembargador sobe de R$ 30,4 mil para R$ 35,4 mil. E o de um juiz estadual, de R$ 28,9 mil para R$ 33,6 mil. Além disso, os servidores do Judiciário vão contar com um acréscimo de 5% nos vencimentos. O percentual é referente a um aumento que já foi adiado. Deveria ter ocorrido em 2016 e 2017, mas passou para 2018 (os primeiros 5% foram repassados em janeiro do ano passado) e 2019. Isso por conta da crise fiscal pela qual o Judiciário passou de 2015 até meados de 2018.

LRF

De acordo com o TJES, "estudos apontam que, tanto com a aplicação dos 16,38% para os magistrados como os 5% para os servidores, o Tribunal de Justiça deverá permanecer dentro dos limites impostos pela LRF". A crise se deu justamente porque o tribunal ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, limite esse balizado também pela receita corrente líquida do Estado.

ENTENDA 

Resolução

A resolução que dispõe sobre o auxílio-moradia dos magistrados estabelece que o valor máximo do benefício não poderá exceder R$ 4.377,73. O valor será revisado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Condições

O pagamento do auxílio só pode ser concedido mediante 5 critérios: não existência de imóvel funcional disponível para o magistrado; o cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional nem receba auxílio-moradia; o magistrado ou seu cônjuge não seja ou tenha sido proprietário ou firmado contratos de compra e de aluguel de imóvel na comarca onde o juiz for exercer o cargo nos 12 meses que antecederam a sua mudança; o magistrado deve encontrar-se em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.

Ressarcimento

A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.

Suspensão

A resolução também prevê situações em que o benefício será suspenso: quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional; quando o cônjuge do magistrado ocupar imóvel funcional; quando o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia; no mês seguinte à assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo magistrado; à aquisição de imóvel pelo magistrado, seu cônjuge; ao retorno definitivo do juiz ao órgão de origem; ao falecimento do juiz (nos casos em que a família se mudou junto).

Ministério Público

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O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou uma resolução com os mesmos critérios de recebimento do auxílio para promotores e procuradores.

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