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Para Transparência Capixaba, nomeação de Frei Paulão é afronta à lei

Para Transparência Capixaba, nomeação de Frei Paulão é afronta à lei

Ex-prefeito de Muqui foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral e está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mas foi nomeado subsecretário estadual de Aquicultura e Pesca

Publicado em 11 de janeiro de 2019 às 00:07

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Frei Paulão foi nomeado subsecretário de Agricultura na nova gestão estadual. (Edson Chagas/Arquivo)

O secretário-geral da ONG Transparência Capixaba, Rodrigo Rossoni, classifica a

como uma "afronta" à Lei da Ficha Limpa estadual e deve ser cancelada. Em entrevista ao

Gazeta Online

, Rossoni defendeu o cancelamento da contratação. 

Eleito prefeito de Muqui em 2016, Frei Paulão foi impedido de assumir o comando da prefeitura pela Justiça Eleitoral, que o considerou inelegível por oito anos em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Irregularidades foram encontradas em um convênio firmado entre o município de Muqui e o Fundo Nacional de Saúde para a compra de ambulâncias. O fato aconteceu em 2004, quando Paulão era prefeito da cidade, cargo que exerceu entre 2001 e 2008. No entanto, a última decisão do TCU foi dada em 2013. 

Sancionada em 2012 durante o primeiro governo de Renato Casagrande (PSB), a Lei Estadual 9.891 estende os efeitos da Ficha Limpa para os servidores estaduais, impedindo que pessoas consideradas inelegíveis sejam contratadas para assumir cargos ou funções de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. Por esse motivo, Frei Paulão estaria, em tese, impedido de assumir a subsecretaria até 2021. 

"O governo precisa estar atento a essas nomeações. A condenação dele não é nova, é conhecida e ele com certeza não é o único capacitado para o cargo. Deve haver outros com o perfil técnico desejado", ressaltou Rossoni em entrevista. 

A Transparência divulgou nesta quinta-feira (10) uma nota sobre o assunto, na qual defende a criação de um plano de integridade para o Estado "a exemplo das melhores práticas de governança disponíveis, para que o controle desse tipo de situação ocorra na origem, evitando assim os desgastes decorrentes desse tipo de nomeação". Outra proposta do grupo é a reativação do Conselho Estadual de Ética Pública.

Leia a nota na íntegra: 

Nomeação de Frei Paulão afronta a Lei da Ficha Limpa Estadual e deve ser cancelada

A imprensa capixaba noticia a nomeação de José Paulo Viçosi, mais conhecido como Frei Paulão, para o cargo de Subsecretário estadual de Agricultura. Isso nos parece inadequado.

Em 30 de julho de 2012, o então governador Renato Casagrande sancionava a Lei 9.891, que dispõe, entre outros, sobre a vedação à nomeação para cargo em comissão. Essa Lei ficou conhecida como a Lei da Ficha Limpa Estadual por estabelecer que essas nomeações têm as mesmas limitações existentes para se concorrer à cargo público eletivo (Confira a Lei no link https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LO9891.html).

Em 2016, quando se candidatou a Prefeito de Muqui, Frei Paulão teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), com confirmação posterior pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por conta de rejeição de contas por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), um dos motivos de inelegibilidade e, portanto, de nomeação para cargos comissionados no Espírito Santo.

Como a rejeição das contas se deu em 2013 e o prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa é de 8 anos, isso significa que Frei Paulão não pode ser candidato ou nomeado para cargo comissionado até 2021.

Sendo assim, solicitamos ao governador Renato Casagrande:

1) Que reveja a nomeação e a torne sem efeito.

2) Invista num plano de integridade para nosso estado ao longo de seu período de governo, a exemplo das melhores práticas de governança disponíveis, para que o controle desse tipo de situação ocorra na origem, evitando assim os desgastes decorrentes desse tipo de nomeação.

3) Reativação do Conselho Estadual de Ética Pública.

Vitória, 10 de janeiro de 2019

Transparência Capixaba

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