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Prefeito não tem mais que pagar multa por compra de Corolla

Prefeito não tem mais que pagar multa por compra de Corolla

Tribunal de Contas do Estado (TCES) manteve, no entanto, a obrigatoriedade de devolução de R$ 90,5 mil ao Fundo de Redução das Desigualdades Regionais, o que já foi feito

Publicado em 25 de janeiro de 2019 às 22:16

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O prefeito Sérgio Fonseca (PSD) já devolveu o dinheiro relativo à compra do carro ao Fundo para Redução das Desigualdades Regionais. (Gazeta Online)

O prefeito de Jerônimo Monteiro, Sérgio Fonseca (PSD), não vai ter mais que pagar R$ 3 mil de multa por ter comprado um veículo modelo Toyota Corolla para o próprio gabinete com dinheiro do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais.

O fundo é abastecido com recursos dos royalties do petróleo e o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) entendeu que não poderia ter sido utilizado para a aquisição de um carro oficial, uma vez que a lei que instituiu a reserva a destina apenas a investimentos específicos como saúde, educação e transporte, "mas não para transporte do gabinete do prefeito". Esse entendimento e a determinação para que os R$ 90,5 mil sejam devolvidos ao fundo permanecem. Somente a obrigatoriedade do pagamento da multa foi retirada. 

Sérgio Fonseca disse à reportagem do Gazeta Online nesta sexta-feira (25) que já repôs a cifra ao fundo, utilizando recursos próprios da prefeitura. E o Corolla continua sendo utilizado. "Quando entrei na prefeitura não tinha nem carro para eu andar, andava em carro emprestado da Sedu e outros órgãos", afirmou Fonseca.  

A decisão do TCES em resposta a um recurso apresentado pelo prefeito é do dia 16 de outubro do ano passado. O conselheiro Rodrigo Coelho entendeu que a conduta do chefe do Executivo não foi grave o suficiente para justificar o pagamento de multa.

"No caso concreto, a interpretação equivocada da utilização dos recursos do Fundo de Redução de Desigualdade Regional em desconformidade com a Lei 8.308/2006, levando ainda em consideração, a presença de outras fontes de recursos não vinculadas capazes de adquirir o veículo e, por fim, a recomposição ao Fundo, ao meu sentir, não se reveste de natureza grave a ponto de imputar multa ao ora Recorrente", escreveu o conselheiro, no voto que foi seguido pela maioria dos colegas de plenário. 

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A compra do Corolla se deu ainda em julho de 2017.

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