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TJES define relator e defesa de Durão tenta liberdade ou prisão domiciliar

TJES define relator e defesa de Durão tenta liberdade ou prisão domiciliar

Caberá ao desembargador Ewerton Schwab decidir sobre os pedidos dos advogados do parlamentar, que está preso no quartel do Corpo de Bombeiros

Publicado em 9 de janeiro de 2019 às 20:14

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O deputado estadual do Espírito Santo Luiz Durão (PDT) foi flagrado por A GAZETA por volta do meio-dia deste domingo (6) deixando o DML, em Vitória; parlamentar é mantido preso, isoladamente, por estupro no QCG dos Bombeiros. (Fernando Madeira)

O caso do deputado estadual Luiz Durão (PDT), preso acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos, já tem relator definido no Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os autos chegaram ao gabinete do desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior nesta quarta-feira (09). A reportagem teve acesso ao andamento do auto de prisão em flagrante, que tramita sob sigilo. Caberá ao desembargador decidir sobre os pedidos da defesa de Durão: liberdade imediata ou prisão domiciliar, e trancamento da ação.

Antes, o caso estava com o desembargador substituto Getulio Pereira Neves, que está respondendo pelo gabinete de Adalto Dias Tristão, como relator na Segunda Câmara Criminal. Mas como situações relativas a parlamentares estaduais tramitam no Pleno e não nas Câmaras, outro relator foi sorteado. 

Ewerton Schwab pode deliberar sobre os pedidos ou declinar da competência, enviando o caso para o primeiro grau do Judiciário, ou ainda fazer as duas coisas. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, no caso de deputados federais e senadores, o foro privilegiado é restrito, ou seja, vale apenas para crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com a função pública. 

E seria plausível que o TJES seguisse o mesmo posicionamento quanto a deputados estaduais. Assim, a acusação de crime de estupro, "comum", sem relação com o mandato de Luiz Durão, resultaria na tramitação em uma Vara Criminal da Serra, onde a ocorrência foi registrada. 

FORO PRIVILEGIADO

Durão foi preso em flagrante no último dia 04 de janeiro. O Judiciário estava em recesso e o desembargador de plantão era Telêmaco Antunes de Abreu Filho. Ele converteu a prisão em flagrante em preventiva. O parlamentar está preso no quartel do Corpo de Bombeiros, em Vitória.

De acordo com o TJES,  o desembargador esclareceu que "possui conhecimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu, nos casos das autoridades submetidas à competência daquela Corte, o foro de prerrogativa de função, aos crimes cometidos durante e em função do exercício do mandato".

"O desembargador informou, ainda, que ao proferir sua decisão teceu fundamentação acerca da matéria, considerando o posicionamento do STF, como também considerou o fato de inexistir um pronunciamento por parte do Tribunal Pleno do TJES, acerca da restrição do foro por prerrogativa de função das autoridades submetidas à competência do órgão Plenário do Tribunal de Justiça", diz nota enviada ao Gazeta Online

"Como a atuação do desembargador Telêmaco se deu no Plantão Judiciário, durante o recesso forense, o magistrado compreendeu que a melhor solução seria analisar a legalidade do flagrante, já que a atuação do desembargador plantonista se restringe a situações de urgência, que não podem aguardar o término do recesso", complementa, ainda, o Tribunal.

MPES

"Destaca, ainda, que o Ministério Público Estadual manifestou-se, preliminarmente, pela competência desta Corte, pela legalidade da prisão em flagrante e a necessidade de conversão em prisão preventiva", informou o TJES.

A reportagem apurou que o MP manifestou-se ainda quando o caso tramitava no 1º grau, pois chegou a passar pelas mãos de uma juíza. Quem atua no processo é o subprocurador-geral de Justiça judicial, Josemar Moreira, designado pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes.

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Lei proposta pelo Ministério Público Estadual e sancionada pelo então governador Paulo Hartung (sem partido) em 31 de dezembro do ano passado prevê que, se uma autoridade com foro privilegiado é acusada de um crime sem relação com o mandato, quem deve atuar é o procurador-geral de Justiça ou quem este designar, e não o promotor de Justiça, que atua no 1º grau. Assim, se o caso "descer", ainda caberia a atuação do procurador-geral ou quem ele designar.

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