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TRF nega recurso do ex-presidente Lula para ir ao velório do irmão

TRF nega recurso do ex-presidente Lula para ir ao velório do irmão

A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, já havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista no início da madrugada desta quarta

Publicado em 30 de janeiro de 2019 às 14:13

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Defesa de Lula aciona TRF para reforçar pedido de saída para enterro de irmão. (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (30) recurso do ex-presidente Lula para uma saída temporária da prisão para acompanhar o velório e enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.

O desembargador Leandro Paulsen lembrou, em sua decisão, que o velório acontecerá na tarde desta quarta-feira em São Bernardo do Campo, cidade em que "centenas de manifestantes" atrasaram a prisão do ex-presidente no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em abril do ano passado.

Ou seja, segundo o magistrado, o comparecimento de Lula ao velório do irmão demandaria um grande efetivo de agentes públicos para garantir que não haveria risco à segurança pública.

O desembargador ainda avaliou que o acompanhamento do velório demandaria uma operação excessivamente custosa, em especial em um momento de "enorme crise financeira" dos estados, e citou o argumento da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo de que não há efetivo suficiente ou transporte aéreo suficiente por causa da tragédia de Brumadinho.

Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão.

A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, já havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista no início da madrugada desta quarta.

A juíza, responsável pela execução da pena de Lula, tomou a decisão após ouvir a Polícia Federal, que considerou que havia riscos em uma eventual saída temporária do petista de Curitiba, onde está detido desde abril.

"Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança", escreveu ela em decisão.

Carolina Lebbos disse ainda que o deslocamento de Lula poderia até afetar os trabalhos humanitários feitos em Brumadinho, após a tragédia da última sexta-feira (25).

A defesa de Lula ainda havia peticionado ao TRF para obter a saída temporária. O desembargador responsável, porém, disse que só se posicionaria após a manifestação de Carolina Lebbos. Os advogados haviam citado em seu pedido para conseguir a liberação dele para ir ao velório do irmão, outra decisão da Justiça Federal sobre o petista, que o impediu de ir ao velório de um amigo.

No fim de 2018, o ex-presidente pleiteou a ida à cerimônia fúnebre do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal, em função na inexistência de grau de parentesco.

Em petição nesta terça, a defesa disse que agora Lula "cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída".

"A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada", escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.

A defesa de Lula argumentou que a situação agora se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado "poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmaram que aspectos humanitários e a proteção constitucional dada à família tornavam "imperioso o acolhimento do pedido" de saída temporária.

"É um pedido humanitário", disse a advogada Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, órgão de execução penal que atua para promover assistência ao preso.

O conselho também peticionou à Justiça, reiterando o pedido dos advogados de Lula. Um terceiro peticionante, Ricardo Luiz Ferreira, morador de São Paulo, ainda entrou com um pedido de habeas corpus no TRF, no início da noite, para reforçar o pleito de saída temporária feito à Justiça Federal do Paraná. Esse pedido, porém, nem chegará a ser julgado.

"Não é nenhum privilégio, mas um direito, que é concedido a muitos presos provisórios rotineiramente", afirmou à Folha a advogada Elisabete Subtil de Oliveira, que integra o Conselho da Comunidade.

"É uma situação corriqueira, um pedido deferido dentro da maior normalidade na execução penal", disse o advogado Alexandre Salomão, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-PR.

Pelo menos um preso da Operação Lava Jato já obteve uma decisão favorável para acompanhar o enterro de um familiar: o ex-deputado baiano Luiz Argôlo, em agosto de 2017. A decisão, porém, foi da Justiça estadual, que era responsável pela sua execução penal.

Durante a ditadura militar, quando foi preso após liderar uma greve, Lula conseguiu autorização da justiça para sair da cadeia e ir ao enterro de sua mãe em 1980.

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Segundo o texto da Lei de Execução Penal, a permissão de saída deve ser concedida pelo diretor do estabelecimento penal onde se encontra o preso. Mas, na prática, diz o advogado criminalista Alessandro Silvério, os diretores delegam a decisão ao juiz de execução penal, a quem as defesas costumam dirigir o pedido, como fizeram os advogados de Lula.

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