> >
Após reajuste, auxílio-creche dos servidores do TJES cresce 5%

Após reajuste, auxílio-creche dos servidores do TJES cresce 5%

O ato tem efeitos retroativos a 1º de janeiro. No mesmo mês os servidores também tiveram um reajuste salarial de 5%

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 20:43

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Sede do Tribunal de Justiça, em Vitória. (Divulgação)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Gama, publicou no Diário da Justiça, nesta quarta-feira (20), um ato que reajusta em 5% o valor do auxílio-creche concedido aos servidores ativos do Poder. Agora, eles terão direito a até R$ 577,50 para pagar mensalidades de filhos entre seis meses e seis anos de idade.

O ato tem efeitos retroativos a 1º de janeiro. No mesmo mês os servidores também tiveram um reajuste salarial de 5%. O incremento era referente à terceira e última parcela de 15% de perdas apuradas e que começaram a ser recompostas em 2015. Por conta da crise fiscal do TJES, as parcelas de 2016 e 2017 precisaram ser adiadas para 2018 e 2019.

No período, os magistrados passaram a ter 16,38% a mais no contracheque, uma consequência automática do aumento aplicado aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal em substituição às regras permissivas de pagamento do auxílio-moradia.

GESTÃO FISCAL

Os auxílios são verbas indenizatórias, e não impactam nas despesas com pessoal apuradas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o último relatório de gestão fiscal do TJES, publicado na semana passada, o Judiciário comprometeu com a folha de pagamento 5,38% da Receita Corrente Líquida do Estado. Está, portanto, abaixo do chamado limite de alerta da LRF - que é 5,40%.

REGRAS

De acordo com o TJES, o auxílio-creche é pago a 289 servidores. O auxílio, regulamentado pela Resolução 12/2013, determina o reembolso dos valores.

Quem tem mais de um filho pode requerer o benefício para cada um deles. Quando a mensalidade da creche, pré-escola ou instituição similar é menor que valor do benefício, o reembolso acompanha o valor, não é integral. Quando a mensalidade é maior que o valor do auxílio, o benefício fica restrito ao valor limite pago pelo TJES.

O reajuste do auxílio-creche era uma demanda do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijudiciário). A presidente da entidade, Adda Lobato, contou que esse aumento ficou congelado por alguns anos. "Ele ficou de dois a três anos sem reajuste. No ano passado, o presidente deu R$ 50 reais de reajuste. Agora deu 5%, que dá mais ou menos R$ 25 a mais", disse.

Na esteira do aumento no auxílio-creche, Adda antecipa que está pactuado um incremento no auxílio-alimentação dos servidores, de cerca de 12%. O reajuste deve ser publicado nos próximos dias.

Apesar do reajuste no salário e nos benefícios, a sindicalista diz que uma pauta de reivindicações será apresentada à medida que melhorar a arrecadação do Estado. "O que nós precisamos, para que toda a categoria seja atendida, seria receber a revisão geral anual. A última que recebemos foi em 2014. Desde então, não recebemos", disse.

TJES

O TJES informou ao Gazeta Online que o reajuste no auxílio-creche foi uma reivindicação do Sindijudiciário "que foi o possível a administração conceder". Ressaltou, ainda, que o percentual de aumento está abaixo da inflação e será retroativo ao mês de janeiro.

"Esse reajuste não é considerado despesa de pessoal, é um percentual que não entra no compto da Lei de Responsabilidade Fiscal com relação a despesa com pagamento de pessoal, são recursos que saem da Fonte do Tesouro, do orçamento do Poder Judiciário Estadual", frisou.

Este vídeo pode te interessar

O tribunal não informou o impacto financeiro total do reajuste do auxílio nem do reajuste dos salários.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais