O governador Renato Casagrande (PSB) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso levar a julgamento um processo que pode mandar a União devolver aos cofres do Estado R$ 521,8 milhões a título de royalties de petróleo. A agenda foi realizada em Brasília, nesta terça-feira (19), e refere-se a uma ação iniciada em 2013, no outro governo do socialista.
Nela, o Estado alegou que havia feito um pagamento a mais na dívida feita pelo adiantamento de royalties, realizado em 2003. Até 2013, o Estado ainda fazia uma transferência periódica de parte dos royalties que obtinha para a União, para pagar essa dívida. Em novembro daquele ano, Barroso concedeu uma liminar reconhecendo os argumentos do governo estadual e suspendendo os descontos.
Agora, Casagrande pediu ao ministro que o processo seja julgado no mérito. "Ele já está pronto para julgamento. É importante para o Estado o ressarcimento de uma parte daquilo que pagamos a mais, que já foi reconhecido pelo ministro, na liminar. Estamos confiantes", declarou o governador.
A DÍVIDA
A dívida com a União foi gerada no início do governo Paulo Hartung (ex-MDB) que, ao assumir, tinha um débito com o funcionalismo de três meses de atraso nos salários, além de pendências com fornecedores. O governo federal fez o adiantamento e, pelo contrato, o Estado deveria pagar o empréstimo em parcelas mensais.
O pagamento não seria em valores, e sim em petróleo: 62,9 milhões de metros cúbicos de petróleo e 6,2 bilhões de metros cúbicos de gás natural. Quando pagou a primeira parcela, em julho de 2003, o barril do petróleo era comercializado por US$ 28,68. Em outubro de 2012, quando o estudo foi feito, valia US$ 107,53, uma variação de 275%. No gás natural, a alta até outubro de 2007 foi de 79%.
Por conta isso, de acordo com um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e apresentado no processo, em 2013 o Estado já havia pagado R$ 1,46 bilhão para quitar uma dívida de R$ 350,7 milhões. A partir da variação do IPCA no período, o valor corrigido do empréstimo deveria ter sido limitado a R$ 940 milhões.
Em sua decisão, o ministro apontou que houve um "desequilíbrio contratual" na relação entre os entes federativos.
ANDAMENTO
Em sua defesa, a União pediu o reconhecimento da prescrição do pedido feito pelo Espírito Santo, pois alega que a data que deve ser considerada para a contagem é a da celebração do contrato em 2003 e que o prazo seria de 3 anos.
Em 2017, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou parecer sobre o caso, desfavorável ao Estado. Ele avaliou que devem ser consideradas prescritas todas as parcelas até o mês de junho de 2008. Além disso, foi contrário ao ressarcimento. "Tendo o alegado desequilíbrio entre as prestações decorrido do próprio risco do contrato, não há de se restabelecer qualquer equilíbrio contratual entre as partes. A existência desses riscos é da própria natureza do contrato, que transfere créditos com preços flutuantes."
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, afirmou estar confiante em um desfecho positivo do julgamento, após a reunião com Barroso. "O ministro conhece bem o caso, disse que irá revisitar o tema. Agora, vamos esperar que ele seja pautado", declarou.
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