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Justiça aceita denúncia contra Beto Richa e 9 acusados de corrupção

Justiça aceita denúncia contra Beto Richa e 9 acusados de corrupção

Políticos são acusados de participar de um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na concessão de rodovias do chamado Anel de Integração do Paraná

Publicado em 11 de fevereiro de 2019 às 19:09

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Ex- governador do Paraná, Beto Richa. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz federal substituto Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e mais nove acusados de participar de um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na concessão de rodovias do chamado Anel de Integração do Paraná.

Ao investigarem o suposto esquema no âmbito da Operação Integração, deflagrada em fevereiro de 2018, o MPF e a Polícia Federal (PF) identificaram indícios de “diversos fatos criminosos relacionados a esquema de corrupção irrigado pelo suposto superfaturamento na cobrança dos pedágios nas rodovias públicas federais concedidas às empresas concessionárias".

Os investigadores estimam que, entre 1999 e janeiro de 2018, as concessionárias pagaram aproximadamente R$ 35 milhões em propina aos agentes públicos que atenderam aos seus interesses. As suspeitas já haviam levado à prisão de Beto Richa no último dia 25 - o ex-governador foi solto poucos dias depois, por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

Parte das informações que levaram o MPF a denunciar Richa e mais nove investigados por corrupção passiva e organização criminosa foram obtidas a partir dos depoimentos do ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Paraná (DER/PR), Nelson Leal Júnior, do ex-presidente da Econorte, Hélio Ogama, e do executivo da Econorte, Hogo Ono. Os três assinaram acordos para colaborar com a Justiça a fim de obter redução de penas.

Em sua decisão, o juiz federal aponta que os procuradores da República responsáveis pelo caso apresentaram “vasto conjunto de provas sobre a existência de fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no denominado Anel de Integração do Paraná”. Ainda segundo o magistrado, os autos também elencam “indícios suficientes da participação de cada um dos investigados no esquema criminoso”, como documentos que comprovam a prática de atos supostamente ilegais; dados obtidos com autorização judicial de quebras bancárias, quebras fiscais, telemáticas e telefônicas, e laudos periciais.

Ainda de acordo com o MPF, o suposto esquema era constituído por quatro núcleos. O núcleo político era formado por agentes políticos com poder para decidir e influenciar a decisão do governo estadual de prorrogar contratos e adotar outras medidas em benefício das empresas concessionárias de pedágios. O núcleo técnico envolvia diretores do DER e da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) nomeados pelos agentes políticos e outros servidores públicos envolvidos.Eles eram os agentes incumbidos de executar as medidas para, supostamente, favorecer a seis concessionárias de pedágio investigadas.

O núcleo dos administradores era formado por empresários ligados as concessionárias Econorte, Viapar, Ecovias, Ecocataratas, Rodonorte e Caminhos do Paraná e que, segundo o MPF, negociavam com agentes corruptos. Por último, o núcleo de intermediadores incluía representantes de várias empresas que, de acordo com o MPF, eram contratadas pelas concessionárias de pedágios com o propósito de ‘lavar’ o dinheiro do esquema.

Ainda de acordo com os procuradores, parte do valor supostamente desviado com o esquema servia para financiar campanhas políticas, e parte para benefício dos próprios envolvidos.

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Além de receber a denúncia contra o ex-governador Beto Richa, o juiz também tornou réu o irmão do político, José Richa Filho, e mais oito investigados: Aldair Wanderlei Petry; Antônio Carlos Cabral de Queiroz; Deonilson Roldo; Ezequias Moreira Rodrigues; Maurício Eduardo Sá de Ferrante; Nelson Leal Júnior; Jose Alfredo Gomes Stratmann e Ricardo Rached.

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