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Justiça condena Lidiane, a prefeita ostentação, por improbidade

Justiça condena Lidiane, a prefeita ostentação, por improbidade

Ex-prefeita da cidade maranhense de Bom Jardim, a 250 quilômetros de São Luiz, e mais três acusados no processo perderam os direitos políticos por cinco anos e terão de devolver R$ 915 mil aos cofres públicos, valor a ser corrigido desde a data do contrato, em 2013

Publicado em 18 de fevereiro de 2019 às 20:22

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Justiça condena Lidiane, a prefeita ostentação, por improbidade . (Reprodução/Facebook)

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim – a 250 quilômetros da capital São Luiz -, Lidiane Leite, a ‘prefeita ostentação‘, acusada por improbidade administrativa. A sentença inclui suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de R$ 915.074,57 aos cofres públicos – valor que deverá ser corrigido desde a data do contrato, em 2013.

Na sentença, aplicada no último dia 11, também foram condenados Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços Ltda.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, todos são acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, ‘na qual foram verificadas várias irregularidades’.

O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Lidiane já está condenada e é acusada em outras ações, penais e cíveis. Neste caso, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de quase R$ 1 milhão ao Tesouro municipal, ela foi condenada ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano e fica proibida de contratar com o Poder público.

IRREGULARIDADES

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, ‘os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição’.

“O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.”

O objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical, sustenta o promotor.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite.

ENVOLVIDOS

Segundo a ação, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane.

“Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão”, afirma a Promotoria.

Ainda segundo o Ministério Público, Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A reportagem busca contato com a defesa de todos os citados na sentença da Justiça do Maranhão. O espaço está aberto.

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