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Pacote de Moro prevê prisão após segunda instância

Pacote de Moro prevê prisão após segunda instância

O endurecimento do combate à corrupção e ao crime organizado é a principal bandeira de Moro

Publicado em 4 de fevereiro de 2019 às 16:30

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se reúne com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública para apresentar o Projeto de Lei Anticrime. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, incluiu a prisão após a segunda instância e a criminalização do caixa dois no pacote de medidas que apresentou nesta segunda-feira (4) aos governadores, em Brasília.

O texto da proposta altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

Uma das principais mudanças propostas por Moro é a execução provisória para condenados em segunda instância.

Para tanto, o ministro defende uma mudança no Código de Processo Penal.

"Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz o texto do projeto de lei apresentado nesta segunda.

Trata-se de um dos temas que mais geraram controvérsia nos últimos meses.

Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que uma pessoa já condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir sua pena. A decisão teve impacto direto na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

A Suprema Corte deve analisar novamente o tema entre março e abril deste ano.

Outro item que consta no projeto de Moro é a criminalização do caixa dois. O ministro pede que seja considerado crime eleitoral "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral."

A pena prevista, segundo o texto divulgado nesta segunda, é de reclusão de dois a cinco anos, "se o fato não constitui crime mais grave". Também está previsto o aumento da pena em até dois terços se a pessoa condenada for agente público.

Moro também colocou em seu pacote anticrime um item que estabelece que pessoas condenadas por peculato, corrupção passiva e ou corrupção ativa comecem a cumprir suas penas já em regime fechado. Ele deixa como exceção apenas se "a coisa apropriada ou a vantagem indevida" for de "pequeno valor".

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O endurecimento do combate à corrupção e ao crime organizado é a principal bandeira de Moro, que abandonou a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm processos da Lava Jato, para ser o ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

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