Ao conceder habeas corpus ao ex-deputado estadual Luiz Durão (PDT), acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos, a desembargadora substituta do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) Rozenea Martins de Oliveira entendeu não haver razões para manter o pedetista preso durante a tramitação da ação penal.
O fato narrado na denúncia, sem violência física, inclusive, não é capaz, por si só, de demonstrar que o réu geraria risco à paz social. Isso, na verdade, deveria decorrer de eventual periculosidade acentuada do agente, demonstrada tanto pela análise individualizada da conduta imputado quanto da predisposição às práticas criminosas, frisou a magistrada na decisão da última sexta-feira, à qual a reportagem teve acesso apesar de o caso tramitar em segredo de Justiça.
No mesmo dia em que a decisão liminar foi concedida, Luiz Durão deixou o Quartel do Corpo de Bombeiros, em Vitória, onde estava preso desde 4 de janeiro. O ex-parlamentar ficou preso por 42 dias.
A desembargadora considerou que os autos não demonstraram concretamente o motivo de a prisão ser imprescindível, apesar de reconhecer que os fatos apontados são extremamente graves.
A decisão sublinha que Luiz Durão é réu primário, tem residência fixa, profissão lícita e não responde a outros inquéritos ou outras ações penais. Por isso, a juíza discordou do Ministério Público Estadual (MPES), o autor da denúncia, e destacou que a liberdade do político não prejudica o andamento regular da ação penal, tampouco ameaça a ordem pública.
Além dos indícios de autoria e da prova da materialidade, a prisão preventiva estava baseada na necessidade de garantir da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.
Não se trata, aqui, de afastar a eventual prática do crime. Os fatos, extremamente graves, serão apurados durante a instrução criminal e, se comprovados, darão ensejo à aplicação da pena devida. O que não se admite, contudo, é a utilização da prisão cautelar como antecipação da prisão-pena, pontuou.
Na decisão, a desembargadora Rozenea Oliveira também salienta que o delito descrito na denúncia do MPES é o de estupro contra adolescente maior de 14 anos e menor de 18. Portanto, não se trata de um estupro de vulnerável, que é quando a caracterização do crime independente do consentimento ou não da vítima.
O fato de a adolescente, no processo de Luiz Durão, ter 17 anos, prossegue a magistrada, impede que a conclusão automática de que houve violência contra ela. Mais do que isso, permite a valoração do elemento volitivo do sujeito passivo. Ou seja, permite medir uma eventual intenção da outra parte.
Rozenea Oliveira impôs medidas cautelares a Luiz Durão. O ex-deputado está proibido de manter contato com testemunhas, familiares ou amigos da vítima. Também não pode sair do Estado sem autorização da Justiça.
DEFESA
A defesa do ex-deputado foi procurada para comentar os termos da decisão e as cautelares. Contudo, alegou que o processo está sob sigilo e que não se manifestaria a respeito.
RELEMBRE
A prisão
Luiz Durão foi preso no dia 4 de janeiro, após ser flagrado saindo de um motel na Serra com uma adolescente de 17 anos.
Carona
A pedido da mãe da garota, ele dava uma carona para a menina, de Linhares para Vitória.
Relatos
A polícia chegou ao motel após a adolescente disparar mensagens para amigos contando o que acontecia.
Mensagens
Uma das mensagens, segundo o Ministério Público, após o estupro foi: Eu quero morrer. Ela também disse estar sofrendo assédio, que estava com medo, chorando e sem reação.
Denúncia
Durão foi denunciado pelo MPES. A 2ª Vara Criminal da Serra o tornou réu e negou um pedido de liberdade. Em seguida, ele entrou com habeas corpus no TJES.
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