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Saiba o que faz um conselheiro do TCES que recebe R$ 35,4 mil por mês

Saiba o que faz um conselheiro do TCES que recebe R$ 35,4 mil por mês

Luiz Carlos Ciciliotti foi empossado para vaga no mais alto posto do Tribunal de Contas; entenda as funções do cargo de conselheiro

Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 01:14

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Luiz Carlos Ciciliotti tomou posse no Tribunal de Contas do Estado. (Clarissa Scardua/TCES )

O ex-presidente do PSB, Luiz Carlos Ciciliotti, tomou posse nesta quarta-feira (27) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Desta forma, o Tribunal de Contas, que ficou por anos com dois conselheiros afastados pela Justiça, mas sem poder preencher as vagas, agora fecha a composição de sete membros ativos e titulares. Mas você sabe qual é a importância deste cargo?

Cobiçada pelos mais diversos atores do meio político e jurídico, a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual equipara-se, no mesmo patamar, à cadeira de um desembargador do Tribunal do Justiça ou de procurador de Justiça do Ministério Público.

Com salário bruto de R$ 35,4 mil por mês, o cargo é vitalício, e o conselheiro só precisa obrigatoriamente deixá-lo aos 75 anos, na chamada aposentadoria compulsória. No caso de Luiz Carlos Ciciliotti, ainda há 10 anos de serviço pela frente.

Eles também têm direito a auxílios saúde e alimentação, sendo o último no valor de R$ 1.925,00. Também têm dois períodos de férias por ano (sendo um deles indenizável), 50% de adicional de férias (abono), 13º salário e, aos que ocupam alguma função extra, verba de representação. Conselheiros que exercem os cargos de presidente, vice-presidente e corregedores do Tribunal também recebem um adicional de R$ 4.570,66.

A Corte do TCES é composta por sete conselheiros e três conselheiros substitutos. Em relação aos titulares, a legislação estabelece que três membros sejam indicados pelo governador e quatro pela Assembleia Legislativa.

A Constituição estabelece, como pré-requisito, que os candidatos devem ter, além de notórios conhecimentos para o exercício das funções, idoneidade moral e reputação ilibada, critérios não regulamentados e que acabam sendo interpretados livremente pelos governantes.

O QUE FAZEM 

Os conselheiros do Tribunal de Contas são como fiscais da administração pública. Uma das principais funções é analisar as contas do governador do Estado, emitindo parecer prévio (contrário ou favorável), para que posteriormente sejam julgadas pela Assembleia Legislativa.

Trabalho semelhante é feito pelo Tribunal em relação às contas dos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais. As contas dos chamados "ordenadores de despesas" também são fiscalizadas pelos conselheiros: contas de secretários estaduais e municipais, presidentes de autarquias, presidentes de câmaras municipais, fundos e fundações, entre outros órgãos.

O Tribunal também fiscaliza outras aplicações de dinheiro público, como celebração de convênios, contratos, editais de licitações, e pode fazer auditorias nas unidades administrativas dos Poderes.

ANÁLISE

O Tribunal de Contas (TC) tem inspiração em outros países, e tem uma importância grande em nosso sistema. Muitos o apelidam de “Tribunal de faz de contas”, ou usam a expressão de que ele seja órgão auxiliar do Legislativo, como se fosse subalterno, mas não é. Ele é um cooperador. Por isso os conselheiros têm as mesmas garantias do que os membros dos Tribunais de Justiça. E as Cortes de Contas têm uma importância de auxílio não só ao Legislativo. O Tribunal de Contas é considerado um órgão independente, e tem competências constitucionais. Estão no mesmo nível constitucional e tem a mesma grandeza: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

O TC auxilia o Legislativo em uma de suas funções, que é fiscalizar. Esse papel “auxiliar” é para dar elementos, informações, ao Legislativo. Essa atuação do Tribunal de Contas às vezes auxilia também o Ministério Público. É a partir de uma atuação do Tribunal de Contas que pode originar uma ação de improbidade administrativa. Ou o MP pode estar investigando determinado comportamento administrativo e pede subsídios ao Tribunal de Contas. E ele também julga atos, principalmente prestações de contas. Os Tribunais de Contas, em geral, têm um corpo técnico muito bom, com excelência em Direito Público. A contaminação que às vezes ocorre é por conta dos conselheiros.

Muito se critica a escolha política. Eu, particularmente, entendo que a escolha tem que ser política, não necessariamente de políticos, são coisas diferentes. No mundo afora, as escolhas daquelas pessoas que têm que ter decisões sensíveis para as política públicas ocorrem de forma política. É uma questão ideologia. Mas obviamente, precisam ser pessoas preparadas para tal, com o viés técnico. Os Tribunais de Contas vêm aperfeiçoando a sua competência. Há anos atrás, ele trabalhava muito com a “autópsia”, de apurar a responsabilidade de um ato ilegal já praticado. Hoje, fala-se em fazer uma “biópsia”, pegar o organismo vivo e tentar que a doença se alastre. Por isso, os Tribunais de Contas começaram a adotar medidas cautelares. Se há suspeita sobre um contrato, por exemplo, paralisa-se.

 

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Anderson Sant'Ana Pedra, doutor em Direito do Estado e especialista em Direito Administrativo

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