Entusiasta da reforma na legislação enviada na segunda-feira pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, aos governadores, o secretário de Estado da Segurança Pública, Roberto Sá, afirmou esperar que as mudanças adequem as leis à ousadia e ao poder bélico dos criminosos. Todo mundo está cansado de ver os crimes bárbaros acontecendo e a nossa legislação não dar resposta a eles, disse.
Mesmo achando as alterações louváveis, o secretário vai elaborar três proposições que ele acredita ser complementares à reforma de Moro. Duas delas dizem respeito ao endurecimento da punição para quem utiliza armas ilegais, de uso restrito. A terceira, é uma proposta para aumentar o tempo antes da progressão de regime para aqueles que praticarem crimes hediondos que resultem em lesão corporal gravíssima. O texto do ministro prevê aumento de pena em casos em que o crime resulta em morte.
LESÃO CORPORAL
Eu sempre defendi que em casos de crimes hediondos mediante violência, para progredir de regime deveria-se cumprir mais de dois quintos da pena, que é o que se tem hoje. A proposta do ministro diz que se a pessoa for condenada por crime hediondo, para progredir, tem que cumprir três quintos da pena. No entanto, tem uma particularidade na proposta que diz que isso só vai acontecer se o resultado da ação do criminoso for a morte. É nesse aspecto que faço nova proposta. Tem lesões corporais gravíssimas que debilitam a pessoa pro resto da vida. As vezes a intenção do criminoso era de matar e não conseguiu por falha na sua execução. Mas deixou uma vitima tetraplégica, paraplégica, cega, sem um membro ou sem uma função essencial do organismo. Então eu vou propor que o criminoso que praticou crime hediondo que gerou lesão corporal gravíssima também progrida de regime com três quintos da pena.
HEDIONDO
Hoje, o porte e a posse de armas de calibre restrito são assemelhados ao crime hediondo, tal como tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Mas para cada pessoa que porta uma arma de fogo, alguém vendeu ilegalmente ou alguém fez um tráfico internacional. Então eu acho que, fazendo analogia ao tráfico de drogas, o tráfico de armas também tem que ser análogo ao crime hediondo. Não podemos punir somente quem usa (a arma). Temos que punir a origem, numa lógica de cortar o suprimento desse criminoso.
AUMENTO DE PENA
As penas para quem porta, possui, comercializa ilegalmente e trafica internacionalmente arma de fogo de calibre restrito são muito tênues. Elas vão de três a seis anos para quem porta e de quatro a oito para quem comercializa ou trafica. Proponho aumentar essas penas. No projeto do ministro, ele diz que a pessoa presa com arma como essa terá pena aumentada pela metade se tiver registro criminal com condenação. Eu entendo que não precisa ter registro criminal nem condenação. Muitas vezes o criminoso é preso com arma, iria cometer crime que poderia ceifar a vida de alguém, já cometeu vários crimes similares, mas nunca foi preso. Essa pessoa, pela proposta atual, não sofreria aumento de pena.
MUDANÇAS
Pela primeira vez vi uma proposta ampla e adequada para dar o necessário recado de combate a impunidade ao crime organizado. Todo mundo está cansado de ver os crimes bárbaros acontecendo e a nossa legislação não dar resposta a eles. Temos um código de 1940, que foi feito para aquele momento. Há a necessidade do Brasil de se adequar aos melhores exemplos de enfrentamento à violência e isso passa por uma legislação que faça o criminoso pensar quanto tempo ele ficaria preso se cometesse o crime. Temos que passar a mensagem muito firme de que a gente é um pais ainda muito injusto e muito violento e a opção pelo crime tem que ser duramente enfrentada por todos nós, não só pela polícia. Se temos penas de 20, 30 anos e o crime foi tão violento assim, que o criminoso cumpra muito tempo para poder progredir de regime.
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