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Secretário de Segurança do ES propõe mudanças em pacote de Moro

Secretário de Segurança do ES propõe mudanças em pacote de Moro

Entre as medidas está dificultar progressão de pena para crime com lesão corporal grave

Publicado em 6 de fevereiro de 2019 às 00:47

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O secretário Roberto Sá disse que é preciso endurecer a legislação. (Carlos Alberto Silva)

Entusiasta da reforma na legislação enviada na segunda-feira pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, aos governadores, o secretário de Estado da Segurança Pública, Roberto Sá, afirmou esperar que as mudanças adequem as leis à ousadia e ao poder bélico dos criminosos. “Todo mundo está cansado de ver os crimes bárbaros acontecendo e a nossa legislação não dar resposta a eles”, disse.

Mesmo achando as alterações louváveis, o secretário vai elaborar três proposições que ele acredita ser complementares à reforma de Moro. Duas delas dizem respeito ao endurecimento da punição para quem utiliza armas ilegais, de uso restrito. A terceira, é uma proposta para aumentar o tempo antes da progressão de regime para aqueles que praticarem crimes hediondos que resultem em lesão corporal gravíssima. O texto do ministro prevê aumento de pena em casos em que o crime resulta em morte.

LESÃO CORPORAL

Eu sempre defendi que em casos de crimes hediondos mediante violência, para progredir de regime deveria-se cumprir mais de dois quintos da pena, que é o que se tem hoje. A proposta do ministro diz que se a pessoa for condenada por crime hediondo, para progredir, tem que cumprir três quintos da pena. No entanto, tem uma particularidade na proposta que diz que isso só vai acontecer se o resultado da ação do criminoso for a morte. É nesse aspecto que faço nova proposta. Tem lesões corporais gravíssimas que debilitam a pessoa pro resto da vida. As vezes a intenção do criminoso era de matar e não conseguiu por falha na sua execução. Mas deixou uma vitima tetraplégica, paraplégica, cega, sem um membro ou sem uma função essencial do organismo. Então eu vou propor que o criminoso que praticou crime hediondo que gerou lesão corporal gravíssima também progrida de regime com três quintos da pena.

HEDIONDO

Hoje, o porte e a posse de armas de calibre restrito são assemelhados ao crime hediondo, tal como tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Mas para cada pessoa que porta uma arma de fogo, alguém vendeu ilegalmente ou alguém fez um tráfico internacional. Então eu acho que, fazendo analogia ao tráfico de drogas, o tráfico de armas também tem que ser análogo ao crime hediondo. Não podemos punir somente quem usa (a arma). Temos que punir a origem, numa lógica de cortar o suprimento desse criminoso.

AUMENTO DE PENA

As penas para quem porta, possui, comercializa ilegalmente e trafica internacionalmente arma de fogo de calibre restrito são muito tênues. Elas vão de três a seis anos para quem porta e de quatro a oito para quem comercializa ou trafica. Proponho aumentar essas penas. No projeto do ministro, ele diz que a pessoa presa com arma como essa terá pena aumentada pela metade se tiver registro criminal com condenação. Eu entendo que não precisa ter registro criminal nem condenação. Muitas vezes o criminoso é preso com arma, iria cometer crime que poderia ceifar a vida de alguém, já cometeu vários crimes similares, mas nunca foi preso. Essa pessoa, pela proposta atual, não sofreria aumento de pena.

MUDANÇAS

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Pela primeira vez vi uma proposta ampla e adequada para dar o necessário recado de combate a impunidade ao crime organizado. Todo mundo está cansado de ver os crimes bárbaros acontecendo e a nossa legislação não dar resposta a eles. Temos um código de 1940, que foi feito para aquele momento. Há a necessidade do Brasil de se adequar aos melhores exemplos de enfrentamento à violência e isso passa por uma legislação que faça o criminoso pensar quanto tempo ele ficaria preso se cometesse o crime. Temos que passar a mensagem muito firme de que a gente é um pais ainda muito injusto e muito violento e a opção pelo crime tem que ser duramente enfrentada por todos nós, não só pela polícia. Se temos penas de 20, 30 anos e o crime foi tão violento assim, que o criminoso cumpra muito tempo para poder progredir de regime.

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