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TJES condena prefeito afastado de Itapemirim à perda do cargo

TJES condena prefeito afastado de Itapemirim à perda do cargo

Justiça apontou irregularidades na contratação de shows e também determinou pena de nove anos de prisão, mas Luciano Paiva pode recorrer em liberdade

Publicado em 21 de fevereiro de 2019 às 23:34

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Luciano Paiva é o prefeito afastado de Itapemirim. (Arquivo)

O prefeito afastado de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves (PROS), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a nove anos e um mês de detenção, além do pagamento de multa e da inelegibilidade por oito anos. Ele é acusado de cometer irregularidades na contratação de sete shows e de uma campanha de publicidade no município durante seu primeiro mandato. Caso a decisão se confirme em instâncias superiores, Luciano perderá definitivamente seu mandato eletivo.  O TJES também determinou um novo afastamento do cargo, mas Paiva está fora da prefeitura desde 26 de abril 2017, em razão de outras decisões judiciais, segundo a administração municipal.

De acordo com a decisão do relator do processo, o desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, o prefeito poderá recorrer em liberdade até que se esgotem os recursos a serem apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a decisão do TJES for confirmada após o trânsito em julgado, quando não é mais possível apresentar recursos, ele deve ser preso.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPES). Os shows nos quais foram identificadas irregularidades nos processos de licitação foram contratados pela prefeitura de Itapemirim em 2013. Conforme destacou o relator do processo, apenas uma das apresentações, que aconteceu em janeiro de 2013, foi contratada ao custo de R$ R$ 575,5 mil. O desembargador Getúlio Marcos destaca a gravidade da ação, que envolveu a obtenção de vantagens indevidas.

“As consequências do crime são graves neste delito em particular, pois houve obtenção de vantagem indevida por particular como exaurimento do crime e o valor a maior foi suportado pela Prefeitura Municipal de Itapemirim”, explicou. Em outro contrato, foram gastos R$ 489,5 mil.

O relator destacou também a impossibilidade do chefe do Executivo continuar à frente do município de Itapemirim. “Verifico como impossível o retorno deste agente público ao comando da coisa pública, pois se extrai dos autos fortes indícios do uso da função pública para a prática de infrações penais”, pontuou ele. Em função disso, Luciano Paiva está proibido, inclusive, de acessar as dependências da prefeitura.

Por outro lado, o réu foi absolvido de outras acusações apresentadas pelo MPES, referentes a outros contratos administrativos de shows artísticos e de contratação de veículos.

O OUTRO LADO

Luciano de Paiva Alves e sua defesa foram procurados, por telefone, pela reportagem do Gazeta Online mas não houve retorno. 

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