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Corrupção e lavagem de dinheiro a cargo da Justiça Eleitoral? Entenda

Corrupção e lavagem de dinheiro a cargo da Justiça Eleitoral? Entenda

Supremo Tribunal Federal julga se crimes conexos aos eleitorais devem todos ficar sob julgamento da Justiça Eleitoral. Ministério Público Federal é contra

Publicado em 13 de março de 2019 às 19:51

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Sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (13). (Carlos Moura/STF )

Um crime eleitoral, como o caixa dois, nem sempre vem sozinho. Num mesmo caso, pode ter havido o cometimento de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Teriam esses crimes, conexos ao dinheiro de campanha eleitoral não declarado, que ser julgados todos pela Justiça Eleitoral? Ou ficariam sob a batuta da Justiça Federal ou Estadual?

A força-tarefa da Operação Lava Jato e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já manifestaram-se contrariamente à tese da competência total da Justiça Eleitoral, alegando até riscos à continuidade da própria Lava Jato ou a decisões já proferidas no âmbito da operação. "Em que pesem os serviços excelentes pela Justiça Eleitoral, ela é para resolver problemas típicos eleitorais. Ela trata de processos eleitorais, e não de complexos crimes federais", afirmou Dodge nesta quarta-feira (13) em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou a julgar a questão, que deve ser retomada nesta quinta (14).

Dodge citou o artigo 109, inciso 4º da Constituição, que diz que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou empresas públicas. "Uma eventual conexão entre crimes comuns de natureza eleitoral e federal não se resolve subtraindo-se a competência da Justiça Federal, deve haver a cisão das duas competências".

A discussão jurídica, no entanto, comporta outros argumentos. O Código Eleitoral diz que a competência para processar e julgar os crimes conexos aos eleitorais é da Justiça Eleitoral. E o Código de Processo Penal reforça a tese, uma vez que estabelece que a competência especializada prevalece sobre a comum. O próprio artigo 109 da Constituição ressalva "a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou favoravelmente à ida para a esfera eleitoral. Já Edson Fachin, relator da Lava Jato, entendeu que, segundo a Constituição, crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgados de acordo com legislação específica, o que atrai a competência da Justiça comum federal. Até o momento, há dois votos para a Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados a delitos eleitorais e um contra. 

NÃO SE PODE ESCOLHER JUÍZES

A reportagem do Gazeta Online também consultou especialistas a respeito. Para o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral Danilo Carneiro, mesmo os crimes não eleitorais devem ficar no âmbito da Justiça Eleitoral:  "Da forma como está hoje, a competência é claramente da Justiça Eleitoral. Só se houver uma mudança na lei. O país vive um momento muito agudo e poderá piorar muito se começarmos a escolher juízes e juízos".

RESPEITO À CONSTITUIÇÃO

Já para o advogado Ludgero Liberato, que atua nas áreas criminal e eleitoral, não é a vez da Justiça Eleitoral.

"Quando o STF aprecia a existência ou não de competência de um determinado ramo do Poder Judiciário para julgar uma causa, não deveria estar em discussão se este é melhor ou pior equipado, mais apto ou menos apto. O que deveria estar em jogo é a interpretação das regras prévias que atribuem o poder de julgar. Isso porque todo o cidadão tem o direito de ser julgado com base em regras de competência pre-estabelecidas (princípio do juiz natural), para que se evite a escolha arbitrária de quem irá julgar. No caso a ser julgado pelo STF, não há razões para deslocar para a Justiça Eleitoral os crimes de corrupção em que a vítima possa ser a União. Deve prevalecer a competência da Justiça Federal, prevista taxativamente na Constituição. É assim que deve ser, pois as normas que estão abaixo da Constituição devem ser interpretadas conforme esta e não o contrário."

LAVA JATO É QUESTÃO MENOR

O criminalista Homero Mafra não opina sobre o destino de autos que envolvem crimes eleitorais e outros, mas ressalta que, seja qual for a decisão, ela não pode se pautar sobre o que é melhor ou não para a Lava Jato.

"Esse julgamento não pode ser influenciado pelas consequências que pode trazer ou deixar para trazer para a Lava Jato. Muito mais importante que falar da Lava Jato é falar do Estado democrático de direito. O julgamento do Supremo não pode se deixar contaminar pela repercussão do julgamento. Se a competência for da Justiça Eleitoral, que vá pra lá. Se vai ter influencia na Lava Jato ou não, isso é uma questão menor", avaliou.

O CASO EM JULGAMENTO

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O caso concreto em julgamento a partir desta quarta no STF diz respeito ao ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. De acordo com delatores da Odebrecht, Eduardo Paes teria recebido mais de R$ 15 milhões em 2012 para campanha à reeleição como prefeito em troca de facilitar contratos dos Jogos Olímpicos de 2016. O Supremo avalia um agravo regimental apresentado em relação a este inquérito. 

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