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Desembargador acertou ao mandar soltar Temer, dizem especialistas

Desembargador acertou ao mandar soltar Temer, dizem especialistas

Requisitos para prisão preventiva não eram atendidos pela decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio, de acordo com juristas consultados pelo Gazeta Online

Publicado em 26 de março de 2019 às 02:38

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O ex-presidente da República Michel Temer (de gravata roxa), deixou a superintendência da Polícia Federal, no centro do Rio, no início da noite de segunda-feira (25). (FABIO MOTTA/Estadão )

Apesar de antecipar uma decisão aguardada somente para esta quarta-feira (27) em julgamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a ordem de revogar a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB) e demais alvos da Operação Descontaminação não chegou a causar grande surpresas. Especialistas consideravam que os motivos para as prisões eram insuficientes e que elas poderiam ser revogadas pelo desembargador relator, Ivan Athié, antes da análise colegiada, como ele acabou fazendo.

Desde que o juiz federal Marcelo Bretas determinou a prisão de Temer e demais citados, os argumentos usados por ele eram alvo de críticas. Juristas se queixavam da carência de robustez dos motivos para prender o ex-presidente preventivamente (por tempo indeterminado).

O Código de Processo Penal estabelece condicionantes para que alguém seja preso cautelarmente, como, por exemplo, quando existem evidências de que o crime continua a ser praticado ou quando o investigado está atrapalhando as investigações.

Na decisão, Bretas usou, como uma das justificativas, suspeitas de obstrução de investigação apontadas em diligência feita ainda em 2017 em uma das empresas investigadas. Essa “contemporaneidade elástica” também foi criticada.

ANTECIPAÇÃO

Para o professor de Direito Constitucional da FDV Caleb Salomão, não há nada irregular na antecipação do desembargador. O magistrado, diz ele, pode ter consultado colegas e advogados de Temer, o que é comum no universo jurídico.

“A decisão do Bretas é incompatível com o Direito Constitucional. Afronta uma série de regras de proteção do indivíduo. Natural que a decisão do desembargador Ivan Athié fosse esta. A decisão do Bretas me deixou envergonhado com como a magistratura está vendida a um ideal punitivista, mesmo à revelia da Constituição e da lei”, frisou.

O também professor Edson Knippel, da Universidade Mackenzie, lembra que a decisão de Athié passará pelo crivo da 1º Turma. Na avaliação dele, o desembargador agiu corretamente e o colegiado manterá Temer solto.

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“A prisão (preventiva) era ilegal, pelo fato de ser genérica. Não preenchia os requisitos para decretação da prisão. A soltura não significa que os investigados estejam isentos. Vejo que a decisão (de Athié) é equilibrada. Parte de algumas premissas, como falta de contemporaneidade e de não haver necessidade para a prisão. Prisões devem ser decretadas com base em fundamentos sólidos. Temos que tomar cuidado com prisões. A Lava Jato é importante, tem sua relevância, mas é necessário cuidar para evitar arbitrariedade, para que não se macule a própria operação”, opinou Knippel.

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