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Juiz é afastado pelo TJES após transações suspeitas

Juiz é afastado pelo TJES após transações suspeitas

Registros encontrados no computador do magistrado levaram a abertura de investigação

Publicado em 22 de março de 2019 às 01:32

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Sede do Tribunal de Justiça. (Divulgação)

O juiz Braz Aristóteles dos Reis, hoje titular da Vara de Infância e Juventude da Serra, foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e vai responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) devido a transferências bancárias consideradas suspeitas para a conta de um administrador judicial.

Ele responde por uma infração funcional referente a fatos do final de 2015, período em que atuava na 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Há um mês, o TJES também instaurou PAD e afastou o juiz Paulino José Lourenço, da mesma Vara.

O PAD contra o juiz Braz já havia sido autorizado desde outubro do ano passado, mas ainda não havia sido iniciado havia um recurso pendente de julgamento. Nesta primeira análise, a maioria do plenário não achou necessário o afastamento do magistrado. No entanto, após um pedido do Ministério Público de revisão da decisão, os desembargadores decidiram afastá-lo, na sessão de ontem.

As investigações começaram a partir de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, de que fossem instaurados procedimentos disciplinares naquela Vara. Neles, foram encontrados arquivos estranhos em um dos computadores do juiz Braz, e então o equipamento foi apreendido para ser periciado.

Segundo a investigação da Corregedoria do TJES, conduzida pelo corregedor, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, foram encontrados arquivos em formato PDF, protegidos por senha, entre outros documentos, como boletos, extratos bancários de conta do magistrado e transferências bancárias realizadas para um administrador judicial. Havia pelo menos dois repasses, de R$ 100 mil cada um.

Foi por conta do acesso a esses dados que o juiz argumentou, em sua defesa, que o processo seria nulo por ter partido de prova ilícita, com a quebra de seu sigilo bancário. O corregedor combateu esta tese.

“Resolução do Tribunal diz que os equipamentos de uso funcional podem ser monitorados e auditados. Ele assumiu o risco de ter seus arquivos pessoais auditados”.

EXPLICAÇÕES

Durante as investigações, o juiz afirmou que as transferências bancárias seriam relativas à venda de um apartamento, e apresentou extratos e documentos.

No entanto, o corregedor votou pelo afastamento, alegando potencial risco à credibilidade do Poder Judiciário. “Os indícios de prova coletados durante as investigações afetam a percepção de integridade do magistrado, que é elemento essencial para credibilidade em julgar processos sob sua responsabilidade”, afirmou Meira Brasil. Quase todos os desembargadores acompanharam o voto. 

“ESTAMOS APLICANDO PENA ANTECIPADA”

O desembargador Willian Silva, único contrário ao afastamento cautelar do juiz Braz Aristóteles dos Reis, classificou a medida como arbitrária.

O TJES também abriu PADs contra outros quatro juízes nos dias 14 e 21 de fevereiro. Só um deles não foi afastado. “A medida cautelar é algo excepcional, tem que demonstrar necessidade. Não há fato novo. Afastá-lo não influenciará na apuração dos fatos, a não ser que esteja ameaçando testemunhas, destruindo provas. Essa medida sepulta o magistrado. Estamos aplicando pena antecipada”, disse.

“Mesmo absolvidos, eles não têm condições morais de voltar e exercer o ofício. É uma medida que pode levar a suicídios em massa, principalmente com a forma midiática que estamos permitindo”, acrescentou.

O advogado Raphael Câmara, que representa o juiz, afirmou que vai apresentar recursos para tentar reformar a decisão da Corte.

O PAD é iniciado a partir da publicação da portaria, e o prazo para conclui-lo é de 140 dias, que pode ser prorrogado.

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