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Projeto de lei cerca servidor fantasma em todos os Poderes no ES

Projeto de lei cerca servidor fantasma em todos os Poderes no ES

Ministério Público quer que o Legislativo publique relatórios de atividades dos assessores de gabinete. Casa apresentou projeto para que todos os Poderes divulguem informações a respeito

Publicado em 25 de março de 2019 às 20:19

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Sessão ordinária no plenário da Assembleia Legislativa. (Tati Beling/Ales)

Motivada pela cobrança feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) de que a Assembleia Legislativa publique os relatórios de atividades dos assessores externos em seu Portal da Transparência, a Mesa Diretora do Legislativo apresentou, ontem, em plenário, um projeto de lei para exigir que todos os demais Poderes e órgãos do Estado façam a mesma divulgação.

Durante a realização de um inquérito civil no Legislativo iniciado em 2017, a Promotoria Cível de Vitória apontou que a divulgação desses relatórios, comprovando as atividades realizadas pelos assessores, proporcionaria um maior controle, evitando a existência de “funcionários fantasmas”, conforme publicado com exclusividade pela coluna Vitor Vogas.

O projeto também cria novas hipóteses para tornar mais rígidas as regras de transparência, sob a justificativa de padronização das normas gerais sobre os dados que devem ser publicados.

Estariam submetidos às novas exigências os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCES), a Defensoria Pública e as empresas públicas, autarquias e fundações públicas.

A iniciativa foi encabeçada pelo presidente da Assembleia, Erick Musso (PRB) e foi apresentada aos parlamentares em uma reunião no início da tarde de ontem, antes da sessão. O texto foi endossado por 28 dos 30 membros da Casa. Apenas Fabrício Gandini (PPS), em viagem, e Theodorico Ferraço (DEM) não assinaram.

Assim, o projeto deve ser aprovado facilmente e pode ir a votação ainda hoje, com tramitação em regime de urgência, em sessão extraordinária. No entanto, ainda será necessária a sanção do governador para passar a ter efeitos.

MÉTODO

Pela nova lei, até mesmo agentes políticos e membros de Poderes, como os desembargadores, juízes, promotores de Justiça e conselheiros do Tribunal de Contas deveriam apresentar relatórios sempre que se ausentarem da repartição pública em que estão lotados, descrevendo suas “atividades externas”.

O prazo é de que após a publicação da lei, se aprovada, essas informações sejam publicadas em até 30 dias nos portais.

Apenas os agentes políticos cuja atividade, por sua própria natureza, engloba todo o território estadual, não precisarão apresentar tais relatórios, como o governador do Estado, secretários, deputados estaduais e representantes dos Poderes, como o presidente do TJES, do TCES, o procurador-geral de Justiça e o defensor-público-geral do Estado.

O texto também prevê que o cumprimento dessas regras será de responsabilidade da chefia administrativa de cada Poder ou órgão, e não discrimina como será a fiscalização.

DEFESA

Ao apresentar o projeto em plenário, Erick Musso negou que ele seria uma retaliação ao órgão ministerial. “Rechaço com veemência. A solicitação do MPES é de que acrescentemos a informação sobre os relatórios em nosso site, que é o mais completo e transparente de todos os órgãos do Estado. Nada tem a ver com qualquer procedimento aberto contra deputados, relacionado a situação de fantasmas”, disse.

O parlamentar também saiu em defesa do trabalho desses servidores. “O MPES não nos pediu para deixar de ter assessor de base. Eles estão amparados por uma resolução de 2015”, disse.

Vários deputados também foram à tribuna para defender o projeto, alegando isonomia no tratamento dado aos Poderes.

Hoje, cada assessor pode ter até 19 assessores de gabinete, sendo que o supervisor geral de gabinete, o coordenador-geral e o subcoordenador obrigatoriamente devem atuar no gabinete da sede da Assembleia, que deve contar, no mínimo, com sete servidores no local.

Poderes dizem já cumprir normas de transparência

Procurados para comentar o projeto de lei da Assembleia Legislativa, Poderes e órgãos alegaram que já cumprem leis e normas específicas de transparência e não se manifestaram sobre pontos específicos do projeto que ainda será votado. Em nota, o governo do Estado afirmou que trabalha para reassumir a primeira posição em transparência no ranking de portais dos Executivos estaduais e, para isso, já desenvolve uma série de ações.

O Palácio Anchieta também destacou não ter participado da discussão ou da elaboração da matéria. Por isso, não conhece o teor do texto em tramitação no Legislativo.

O Poder Judiciário informou cumprir todas as exigências de transparência estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem fazer comentários sobre a proposta da Assembleia.

O Ministério Público do Estado informou já ser o primeiro no ranking de transparência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com índice de 100% em avaliação que mede uma série de fatores. Em nota, frisou cumprir “a totalidade do que é previsto nas resoluções do CNMP” que tratam de transparência.

Já a Defensoria Pública, também atingida pelo projeto, informou fazer publicidade dos seus atos por meio de seu site oficial e já cumprir boa parte do que está colocado no projeto de lei.

ENTENDA

Motivação

Cobrança do MPES

O Ministério Público cobrou que a Assembleia Legislativa fizesse aperfeiçoamentos em seu Portal da Transparência. Uma das exigências foi a de passar a publicar no site os relatórios de atividades que os “assessores externos” apresentam para atestar os serviços realizados fora da Casa.

Isonomia

Alegando a necessidade de padronizar as regras para todos os Poderes do Estado, a Mesa Diretora da Assembleia apresentou um projeto para fixa normas gerais sobre transparência e dados a serem obrigatoriamente divulgados nos portais.

O projeto

Quem deverá seguir?

Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, empresas públicas, entidades autárquicas e fundações.

Os dados

Os itens obrigatórios a serem publicados são referentes à execução orçamentária e financeira, a pessoal e a licitações, contratos e convênios.

Atividades Externas

Todos os agentes públicos, membros de Poder ou agentes políticos que realizarem atividades fora da repartição pública em que estão lotados deversão apresentar relatórios, para serem publicados no site.

Execução orçamentária e financeira

Consulta da relação de empenhos, liquidações e pagamentos no mínimo por: período, elemento de despesa, sub-elemento e favorecido;

Pessoal

Relação de agentes públicos ou políticos, no mínimo por: período, situação funcional, nome completo, lotação e cargo;

Relação de agentes públicos ou políticos que recebem valores acima do respectivo teto constitucional, independentemente da natureza das verbas que compõem o salário, ainda que os valores percebidos sejam compostos por verbas indenizatórias;

Valores pagos em razão de substituições e designações especiais remuneradas e os respectivos agentes beneficiários;

Disponibilização de valores pagos, e beneficiários, em razão de conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço;

Disponibilização da justificativa objetiva e individualizada da necessidade do serviço para conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas.

Licitações

A relação das licitações, contratos e convênios, no mínimo por: número, período, situação, objeto e contratante/conveniado;

Formato

É obrigatória a acessibilidade  para uso de pessoa com deficiência;

Os dados listados na Lei deverão constar no Portal da Transparência e a informação final exigida não poderá estar a mais de 3 cliques de distância do site raiz;

É proibida qualquer exigência de cadastro e/ou solicitação de dados pessoais como condição de acesso às informações disponibilizadas no Portal da Transparência;

As informações serão publicadas em formato hipertexto (HTML), bem como disponibilizadas em formato de planilha (.xlsx) cuja cópia deverá estar acessível em arquivo para download no sítio dos órgãos.

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