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STF nega habeas corpus a ex-vereadores de Aracruz presos por corrupção

STF nega habeas corpus a ex-vereadores de Aracruz presos por corrupção

Ex-parlamentares e ex-secretário de Infraestrutura da cidade recebiam propina para favorecer uma empresa contratada para fazer a limpeza urbana

Publicado em 12 de março de 2019 às 00:50

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Fachada da Câmara Municipal de Aracruz. (TV Gazeta Norte)

Três dos sete condenados por crimes de corrupção passiva e associação criminosa no município de Aracruz, em janeiro deste ano, tiveram um pedido de habeas corpus negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ex-vereadores Orvanir Pedro Boschetti, Ozair Coutinho Gonçalves Auer, e o ex-secretário de Infraestrutura da cidade Ismael da Ros Auer faziam parte de um grupo que, entre os anos de 2009 e 2012, recebia propina para favorecer uma empresa contratada para fazer a limpeza da cidade, segundo consta nas investigações que deram origem à condenação dos acusados.

Além dos três, o grupo era formado também pelos ex-vereadores Gilberto Furieri, Ronaldo Modenesi, Jocimar Rodrigues Borges e Paulo Sérgio Rodrigues Pereira. Eles foram presos em função da Operação Lixinho, deflagrada em Aracruz.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Tiago Favaro Camata, da 1ª Vara Criminal de Aracruz, que decretou a prisão preventiva dos acusados, cada um dos envolvidos recebia R$ 3 mil mensais da empresa Ambitec, cujo objetivo era garantir a fidelidade dos legisladores em relação à preferência pela contratação da empresa.

"Consta dos autos que a propina servia como "cala a boca" dos vereadores para que não questionassem o contrato da Ambitec, já que o serviço por ela realizado não era de boa qualidade", destaca o juiz na sentença.

Gilberto Furieri, que além de ex-vereador também já foi deputado estadual, é identificado como o administrador do esquema. Era ele o responsável por recolher os valores conhecidos por "lixinho" junto à empresa Ambitec, em Vitória, e repassar aos demais colegas vereadores. Por essa razão, Gilberto recebia um montante de R$ 5 mil.

DECISÃO DO STF

Na decisão tomada no último dia 7 e publicada pelo STF nesta segunda-feira (11), o ministro Gilmar Mendes afirma que não verificou na sentença condenatória dos três acusados e nas decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nenhuma situação de constrangimento ilegal, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificasse o habeas corpus.

Todos os seis condenados estão presos. Um sétimo envolvido, o ex-vereador George Cardoso Coutinho, não foi preso em função do benefício da delação premiada. Foi ele quem entregou ao Ministério Público gravações entre os ex-vereadores que comprovaram a existência do esquema ilícito.

Gazeta Online conseguiu entrar em contato com o advogado do ex-secretário de Infraestrutura Ismael da Ros Auer. No entanto, Apolônio Cometti afirma que este habeas corpus foi requerido por outros advogados. “O pedido foi feito em conjunto com outros pacientes que não são meus clientes. Em matéria de habeas corpus, isto é possível sem que haja violação ética. Em razão destes fatos não tenho como comentar a decisão”, explicou.

Apolônio, que também atua na defesa de Ronaldo Modenesi, Jocimar Rodrigues Borges e de Paulo Sérgio Rodrigues Pereira, afirma que um pedido de habeas corpus para eles também foi apresentado ao TJES, mas este ainda não foi julgado.

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