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CCJ do Senado recomenda arquivamento da CPI da Lava Toga

CCJ do Senado recomenda arquivamento da CPI da Lava Toga

Plenário do Senado ainda deve apreciar a questão. Os capixabas Marcos do Val (PPS) e Fabiano Contarato (Rede) assinaram o requerimento para a criação da CPI

Publicado em 10 de abril de 2019 às 19:24

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. (Geraldo Magela)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado recomendou, nesta quarta-feira (10), o arquivamento, pelo plenário, da CPI dos Tribunais Superiores, também chamada de CPI da Lava Toga. O colegiado analisou a decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, de não autorizar a investigação. O regimento interno diz que o presidente do Senado pode impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição ou às leis. O plenário pode derrubar essa decisão após consulta prévia à CCJ.

A CCJ seguiu o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que recomendou não levar adiante a criação da comissão. Foram 19 votos favoráveis e 7 contrários, transformando o relatório em parecer da comissão.

Os senadores capixabas Marcos do Val (PPS) e Fabiano Contarato (Rede) haviam assinado o requerimento de criação da CPI e são contrários ao arquivamento.

São 13 os fatos listados para apuração, envolvendo ministros como Gilmar Mendes - mencionado nove vezes - e Dias Toffoli, presidente do STF. São citados também membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O requerimento é de autoria do senador Alessandro Vieira (PPS-SE). 

Há, de acordo com o texto, suposta atuação em processos para os quais juízes os deveriam se declarar suspeitos ou impedidos; exercício de atividade comercial paralelamente à atuação na magistratura; recebimento de dinheiro por palestras para escritórios de advocacia, "uso abusivo" de pedidos de vista e até recebendo propina.

FORA DOS LIMITES

No último dia 26 de março, o presidente do Senado decidiu arquivar o pedido de CPI com base em pareceres técnicos emitidos pela Consultoria Legislativa e pela Advocacia do Senado, segundo os quais uma parte dos fatos usados para justificar a investigação estava fora dos limites da fiscalização da Casa. Logo em seguida, o próprio Davi recorreu de sua decisão e a remeteu para análise da CCJ.

Alessandro Vieira lamentou a pressão de setores da sociedade e do Supremo para que a CPI não vá adiante. Ele afirmou que ninguém deveria estar acima da lei e da fiscalização de outro poder. "Não se admite em uma república democrática pessoas que se coloquem absolutamente acima de qualquer medida de fiscalização, de qualquer alcance da lei", apontou.

O senador ainda considerou que o relatório apresentado na reunião não aponta claramente quais são os fatos que não poderiam ser objeto de apuração da CPI. Ao citar a CPI do Judiciário que funcionou em 1999, o senador ressaltou que a criação de uma comissão para investigar desvios cometidos por membros do Poder Judiciário não é algo inédito no país.

"Nota-se que a CPI do Judiciário, cumprindo seu papel fiscalizador e investigatório, apresentou resultados notáveis na tarefa de combate à corrupção no âmbito daquele Poder, desvelando os crimes cometidos por figuras como o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luis Estêvão”, aponta Vieira no voto em separado.

RELATÓRIO APROVADO

Em seu relatório, Rogério Carvalho diz que “o principal sustentáculo da decisão pelo arquivamento" foi o fato de que alguns dos pontos listados no requerimento da criação da CPI tratarem de situações que são materialmente vedadas, por “pretenderem revolver o exercício de função tipicamente jurisdicional ou por expressar avaliação subjetiva sobre decisões tomadas no exercício da atividade-fim do Poder Judiciário”.

Rogério Carvalho registra que “é juridicamente razoável e lógico” o argumento segundo o qual não é possível sequer avaliar se as situações descritas tratam de fatos determinados, visto que incidem sobre áreas materialmente vedadas à investigação parlamentar.

O relator admite, porém, que é urgente a necessidade de o Poder Judiciário e seus membros serem investigados e cobra do Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa de reforma do Estatuto da Magistratura.

DEMANDA POPULAR

A senadora Juíza Selma (PSL-MT) registrou que é competência do Senado processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade e, portanto, não estaria vedado de fiscalizar e investigar os atos do Poder Judiciário.

Senador Fabiano Contarato em sessão da CCJ do Senado. (Geraldo Magela)

Mesmo entendimento tem Fabiano Contarato (Rede-ES) que sustentou que a CPI não tem o objetivo de condenar ninguém, mas apurar denúncias de irregularidades. Ele afirmou que a investigação é uma demanda da sociedade.

"Não é caça às bruxas. Se temos competência para julgar ministros porque não temos competência para instalar uma CPI? Nenhum Poder se sobrepõe ao outro. Temos que dar uma resposta aos brasileiros", disse Contarato.

Contrário à criação da CPI, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) discorda do apoio popular à CPI. Para ele, os brasileiros querem, na verdade, o combate à corrupção e a punição de criminosos. Segundo Pacheco, a CPI também pode ser interpretada como “uma forma de coagir o Supremo Tribunal Federal”.

"O povo brasileiro não quer necessariamente uma Comissão parlamentar de inquérito, que soe como um espetáculo", afirmou.

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Com informações da Agência Senado

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