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Decisão da Justiça Eleitoral permite volta de fake news após eleição

Decisão da Justiça Eleitoral permite volta de fake news após eleição

Conteúdos que foram retirados do ar no período eleitoral não têm mais nenhum tipo de proibição e podem ser republicados

Publicado em 5 de abril de 2019 às 01:11

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No meio do bombardeio de fake news, fica difícil distinguir o que é verdadeiro e o que é falso. (Shuttersotck)

As notícias que foram retiradas do ar da internet por decisão da Justiça Eleitoral por terem sido consideradas “fake news” durante as eleições de 2018 poderão ser novamente republicadas, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na última terça-feira, a Corte decidiu, por seis votos a um, que essas decisões de remover conteúdos perdem a eficácia com o fim da campanha eleitoral. O TSE seguiu o mesmo entendimento que já era utilizado em eleições anteriores.

No processo analisado, o PT pedia que continuassem fora do ar um vídeo falsamente atribuído ao ex-presidente Lula, em que ele afirmaria que era mais fácil comprar o voto do baiano por R$ 10, e um vídeo editado, em que a então candidata a vice-presidente Manuela D'Ávila (PCdoB) era, também erroneamente, associada a ofensas religiosas e à sexualização exacerbada de crianças.

No Espírito Santo, nas eleições de 2018, houve cinco processos com pedidos para retirar do ar informações consideradas "fake news". Entre elas, informações ofensivas ao então candidato a governador Renato Casagrande (PSB) e ao candidato ao Senado, Fabiano Contarato (Rede).

Embora esta tenha sido a primeira vez que o plenário julgou a questão após uma eleição marcada pela disseminação de fake news, há coerência no posicionamento do TSE, para o doutor em Direito Adriano Pedra.

“A Justiça Eleitoral retirou aquelas notícias do ambiente virtual por considerar que elas poderiam interferir no processo, para resguardar a igualdade de participação dos candidatos, e não porque estavam ofendendo alguém. Uma vez que o processo já passou, essas notícias, sendo verdadeiras ou falsas, não estão mais no âmbito eleitoral, e deve-se primar pela liberdade de expressão”, explica.

No entanto, caso notícias causem dano à honra ou reputação de alguém, o ofendido pode responsabilizar os autores na esfera cível.

Ele ressalta que as notícias retiradas não retornam automaticamente para a rede, é preciso que alguém as publique novamente. "Apagar totalmente uma informação da internet é muito difícil. O que a Justiça Eleitoral faz hoje é buscar a origem da notícia falsa e, de acordo com o lugar onde está registrada, determina-se que a pessoa apague a informação. Agora, na prática, o que ocorre é que se esses sites tiverem interesse em publicar novamente, estariam liberados", afirma.

AVALIAÇÃO

Vítima de mensagem enganosa que circulou nas redes sociais durante as eleições, o senador Fabiano Contarato considera que embora as fake news não estejam mais sob a alçada da Justiça Eleitoral, é preciso um aperfeiçoamento no seu combate.

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"A Justiça Eleitoral tem jurisdição especializada, cuida da organização do processo eleitoral. Assim, em relação às fake news, no processo eleitoral a Corte agiu. Agora o Legislativo precisa retomar o debate e dar uma resposta mais ampla à sociedade. Podemos criminalizar esse tipo de comportamento, tanto para o período eleitoral, quanto fora dele. Também, devemos discutir a questão sob o Marco Civil da Internet: as responsabilidades de provedores, a agilidade em suas respostas e, na omissão, as suas responsabilidades. Quando fui atingido por fake news, ingressei com ação na Justiça Comum para exigir meus direitos. E farei isso sempre que a minha honra for atingida", declarou, por meio de nota.

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