O gasto do governo do Estado com auxílio-moradia para secretários e alguns servidores em funções de confiança cresceu 33% neste trimestre na comparação com o mesmo período de 2018. Entre 1º de janeiro e 9 de abril deste ano, o Executivo já pagou R$ 161,3 mil. No mesmo período do ano passado, foram R$ 121,1 mil para que membros do governo custeassem despesas com imóveis.
Sem considerar valores remanescentes de exercícios anteriores, o montante de recursos destinados este ano, no período, para esse tipo de gasto, é o maior pelo menos desde 2014, segundo o Portal da Transparência do governo do Estado.
Até então, o maior gasto com auxílio-moradia entre janeiro e abril tinha sido de R$ 144,6 mil, praticado em 2017. Foram consideradas as verbas pagas a médicos residentes, de cerca de R$ 400 mensais.
De acordo com números do próprio governo, de 2014 a 2019, durante todos os meses desses anos, foram gastos R$ 2,4 milhões com auxílio-moradia de membros da gestão estadual.
Como publicou a coluna Leonel Ximenes, os secretários de Saúde, Nésio Fernandes (PCdoB); de Segurança, Roberto Sá; de Justiça, Luiz Carlos Cruz; e de Desenvolvimento, Heber Resende, têm acesso "à indenização dos gastos gerados" pelas estadas. A soma dos auxílios recebidos por cada um deles, até agora, varia de R$ 12,9 mil a R$ 16,4 mil. Um secretário de Estado tem salário bruto de R$ 18,3 mil.
REGRAS
O critério para pagamento de auxílio-moradia a secretários e servidores em alguns cargos especiais de confiança QCE níveis 1, 2 e 3 é definido pela Lei Complementar nº 266, de 2003, que trata do "custo da estada dos ocupantes de cargos públicos".
O texto estabelece que o profissional "que tenha se deslocado para o Estado do Espírito Santo" tem direito a 30% do salário por mês de verba indenizatória.
A lei proíbe o pagamento ao servidor proprietário de imóvel, "promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade de seu exercício, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção". Também é vedado a quem tem cônjuge que se enquadrada nas condições acima.
O auxílio-moradia é pago todos os meses até que o servidor seja exonerado ou até que ele, o marido ou a esposa passem à condição de proprietário de imóvel ou esteja em vias de se tornar.
Para consultar se ou quanto um secretário de Estado recebe de auxílio-moradia não basta procurar pelo nome dele na lista de funcionários públicos. A informação fica em uma parte do portal da transparência que demanda consulta em despesas gerais e aplicação de filtros específicos de busca.
FALHA RECONHECIDA
Após as informações publicadas pela coluna Leonel Ximenes, o governador Renato Casagrande (PSB) deu 15 dias para que a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) aprimore a divulgação de dados sobre o pagamento de auxílio-moradia no Executivo. A informação é do chefe da pasta, Edmar Camata.
"O governador pediu para que a gente disponibilize uma consulta unificada para todos os pagamentos de auxílio-moradia. (Do jeito que está) O cidadão médio não consegue entender quem recebe o auxílio. Se o Estado quer retomar o primeiro lugar em transparência, essa informação é necessária. Ela está disponível, mas não é de fácil acesso", afirmou o secretário.
Camata, contudo, preferiu não manifestar opiniões sobre os critérios de pagamento da indenização, definidos por lei de 2003. "Esse é um debate bom para a Assembleia Legislativa", disse.
Na Assembleia, o deputado Lorenzo Pazolini (sem partido) apresentou projeto para acabar com o pagamento de auxílio-moradia no governo.
Hoje, apenas médicos residentes e policiais militares que não aderiram ao sistema de pagamento por subsídio têm o auxílio-moradia discriminado na seção do Portal da Transparência dedicada a exibir os "contracheques". Os demais, como secretários de Estado, não.
Para ter acesso à informação é necessário consultar despesas e selecionar o filtro "Indenização de Moradia Pessoal Civil (3391)", no item "subelemento".
Em 2018 e 2017, o montante de auxílio-moradia destinado ao Fundo Estadual de Saúde e, em seguida, aos médicos residentes, aparecia em outro subelemento: "Indenização de Moradia Pessoal Civil (4717)".
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