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Juiz do ES ganha indenização em dobro simplesmente por ser magistrado

Juiz do ES ganha indenização em dobro simplesmente por ser magistrado

Magistrado e esposa processaram companhia aérea por não fornecer os assentos reservados. Ela deve ser indenizada em R$ 5 mil. Ele, em R$ 10 mil

Publicado em 2 de abril de 2019 às 20:23

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Um juiz de Direito do Espírito Santo ganhou, na Justiça, uma indenização por danos morais, em valor em dobro, simplesmente pelo fato de ser magistrado. Em decisão de 19 de dezembro de 2018, o juiz Roney Duque, do Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim, condenou a empresa aérea Latam a indenizar um casal que, em lua de mel, foi impedido de ocupar os assentos que havia reservado. A esposa deve receber R$ 5 mil. O marido, R$ 10 mil. 

A justificativa registrada na sentença é a seguinte: "pelo fato do autor varão (homem) exercer o cargo e a função de magistrado (...) aqui neste feito, como vítima, também deva merecer destaque e diferenciação no quantum a ser fixado". O juiz a ser indenizado também atua em Cachoeiro.

A decisão considera que houve falha na prestação de serviço ao consumidor. No caso, o casal pagou 55 dólares para poder escolher e marcar seus assentos na primeira fileira, mas não pode sentar nos lugares reservados. A empresa alegou que o casal não teria providenciado a seleção dos assentos no momento da compra, e sim no momento do embarque, momento em que já não era mais possível se sentarem "lado a lado". Para isso, eles deveriam ter realizado uma "pré-reserva".

O juiz que proferiu a decisão entendeu que a empresa não provou ter dado todas as informações sobre o procedimento de escolha aos consumidores, e não tentou amenizar ou providenciar algo que os satisfizesse. Para fixar o valor do dano moral, levou em consideração a situação do motivo de viagem do casal, pois os autores estavam retornando de lua de mel, considerado "um plus necessário a ser considerado na função reparatória do dano moral".

O PESO DO CARGO

Na justificativa quanto ao cargo do autor do processo, a decisão enfatizou o cargo do juiz. "Pelo fato do autor varão exercer o cargo e a função de magistrado (cuja postura na vida pública é por demais fiscalizada, de estar sob constante vigilância social, não simples, mas exacerbada, de ter que apresentar-se irrepreensível na vida pública para com a sociedade, de estar sob constante olhar da sociedade para com o magistrado, quando não, os juízes, são punidos previamente e severamente por simplesmente fato de "aparências de erro", agora um, aqui neste feito, como vítima, também deva merecer destaque e diferenciação no quantum a ser fixado), considerando as condições econômicas de todas as partes envolvidas, o grau de culpa da requerida, a extensão dos danos, afigura-se razoável e proporcional para a indenização do dano moral causado aos autores, de modo a cumprir a dupla função de reparação e prevenção, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a autora e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autor".

A empresa também foi condenada a restituir aos autores a quantia de R$ 171,05 pela compra dos assentos. De acordo com o andamento processual, em fevereiro a empresa apresentou recurso questionando a decisão.

IGUALDADE

Para o secretário-geral da ONG Transparência Capixaba, Rodrigo Rossoni, o teor da decisão judicial demonstra um privilégio dado ao cidadão somente em função de seu cargo.

"O tratamento desigual é absurdo, do ponto de vista da Constituição, que preconiza que somos todos iguais perante a lei. Se houve o mesmo dano a ambos, por que haveria indenização diferenciada? Fica a sensação de que o mero pertencimento a uma corporação concederia privilégios a qualquer pessoa", avalia.

SEM COMENTÁRIOS

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que tanto a instituição quanto o magistrado que proferiu a decisão não podem expressar opinião sobre votos ou sentenças de juízes, conforme vedação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A reportagem também tentou contato com a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), mas não teve retorno.

A LATAM Airlines Brasil informou que só se manifestará nos autos do processo.

OUTRO CASO

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Em fevereiro deste ano, o TJES afastou do cargo e abriu um processo administrativo disciplinar contra um juiz, após ter identificado, em fiscalizações, que ele estaria beneficiando amigos em decisões judiciais. Entre as pessoas favorecidas, estaria um outro juiz, o servidor que atua como chefe de Secretaria no mesmo juízo e um sócio de seu filho.

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