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Juíza é investigada por chegar atrasada e destratar servidores no ES

Juíza é investigada por chegar atrasada e destratar servidores no ES

Processo Administrativo Disciplinar foi aberto pelo Tribunal de Justiça. Magistrada continua no cargo. Somente ao final do procedimento, durante o qual ela apresentará defesa, é que será definido se haverá punição. As penas previstas vão de advertência a aposentadoria compulsória

Publicado em 10 de abril de 2019 às 23:44

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Vara Única de Fundão. (TJES)

A juíza de Direito titular da Vara Única de Fundão vai responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Apuração da Corregedoria da Corte apontou que ela manteve baixa produtividade, destratou servidores e chegou atrasada ao trabalho, prejudicando as audiências.

A portaria que instaurou o procedimento contra a juíza Priscila de Castro Murad foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário da Justiça, a partir de uma decisão do Tribunal Pleno de 26 de março. A magistrada vai continuar atuando nas funções durante o andamento do PAD. Este é o 6º procedimento deste tipo iniciado pelo TJES nos últimos dois meses.

Priscila Murad tem 14 anos de magistratura. No processo, há dez irregularidades apontadas pela Corregedoria, que configuram, em tese, a violação de normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Uma das acusações que pesa contra Priscila é por não comparecer pontualmente no horário de expediente, “chegando constantemente atrasada, após às 14 horas, e, eventualmente, após às 15 horas, comprometendo o horário das audiências agendadas a partir das 13h30 horas”, de acordo com o procedimento.

De acordo com as investigações, a juíza também priorizou as demandas de um determinado grupo de advogados locais, seja pelo atendimento preferencial de seus pedidos quando se dirigiam ao balcão dos cartórios, sem observar a ordem cronológica dos processos, e também por meio da nomeação como advogados dativos.

Outro fato apurado foi de que ela constrangia os servidores por meio de palavras ou despachos em processos judiciais, publicamente ou reservadamente, de forma continuada.

Além da falta de cortesia com os funcionários, ela também é acusada de descumprir o dever funcional de “exercer assídua fiscalização sobre os subordinados”, por se manter inerte para instaurar ou dar andamento a dois processos administrativos disciplinares, sendo que, em relação a um deles, contribuiu para a ocorrência da prescrição, que poderia ter sido evitada.

PRODUTIVIDADE

A Corregedoria também indicou que a juíza teria descumprido outros deveres previstos em lei, relativos à atuação dela nos processos, com baixa produtividade. Um deles é o de exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar.

Pela investigação, enquanto esteve na titularidade na Vara Única da Comarca de Fundão, presidiu o julgamento de apenas um processo do Tribunal do Júri, no ano de 2010, não realizando qualquer outra sessão para julgamento dos demais processos, que ficavam paralisados.

Além disso, teria deixado de julgar seis processos judiciais, possivelmente contribuindo para a extinção da punibilidade dos seis denunciados por prescrição.

O PAD tem um prazo de 140 dias para ser finalizado, e pode ser prorrogado. A reportagem não conseguiu localizar os responsáveis pela defesa da magistrada.

O OUTRO LADO

O presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Daniel Peçanha, frisou que há, até o momento, apenas o juízo de admissibilidade, ou seja, é o início do processo.

“Por enquanto pesa uma acusação, não foi imputada a culpa, e há a presunção de inocência. Ela terá a ampla defesa e poderá fazer a produção de provas, indicar testemunhas e documentos. O que há são indícios, que devem ser investigados, e pode haver absolvição”, declarou.

PUNIÇÃO

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De acordo com a Loman, seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço).

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