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Bolsonaro afirma que decreto de armas foi feito 'no limite da lei'

Bolsonaro afirma que decreto de armas foi feito "no limite da lei"

Durante sua live no Facebook, na noite de nesta quinta-feira (9), o presidente rebateu as críticas feitas dizendo ter regulamentado o que pode dentro da lei

Publicado em 10 de maio de 2019 às 00:26

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O presidente Jair Bolsonaro. (Antonio Cruz/ABR)

O presidente Jair Bolsonaro afirmou ter ido “no limite da lei” com o decreto assinado esta semana que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.

Durante sua live no Facebook, na noite de nesta quinta-feira (9), ele rebateu as críticas feitas dizendo ter regulamentado o que pode dentro da lei. “Estão falando barbaridades em relação ao decreto. Não fui além do limite da lei. Não é apenas compromisso de campanha”. Segundo ele, o decreto demorou a sair pois o governo precisou ouvir vários interessados.

“A questão dos CACs demorou um pouco sim. Não é fácil, em um decreto, fazer justiça de forma rápida. Você consulta a questão jurídica, vai no Ministério da Defesa, no Ministério da Justiça, ouve atiradores, ouve gente do povo. E no limite da lei regulamentamos o que pudemos”.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse nesta quinta-feira (9) que o decreto tinha “algumas inconstitucionalidades” e que o Legislativo poderá rever alguns pontos do texto. O Palácio do Planalto também defendeu a constitucionalidade do decreto dos CACs. Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, é normal haver diferentes interpretações sobre o assunto.

“A constitucionalidade do Decreto 9875 foi analisada previamente à sua assinatura pelo presidente da República. A área jurídica do Palácio do Planalto considerou ser constitucional e o presidente da República chancelou o entendimento ao assinar o decreto. O direito não é uma ciência exata, a existência de interpretações diferentes é natural”, afirmou.

DECRETO

Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

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O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

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